| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais, conforme especifica. |
| native_id | 3782 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18,170-000 Fa (0152) 44-30830 - FAX: 44.3151 - Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.602 DE 21 DE SETEMBRO 1.994. “Concede reajuste de vencimento aos servidores municipais, con forme especifica”. Artur Hess, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo iº - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a fixar os novos valores de vencimentos, salários,/ proventos e pensões dos servidores municipais, no percentual de 3% (três por cento),sobre os valores vigentes no mês de agosto de 1.994, com eficácia a partir de 1º de setembro de 1.994. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, e sua eficã- cia retroage a partir de 01 de agosto de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994. PA ur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. 4 toada, Fráân co José Dias Oliveira D.Compras e Licitações