| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2850 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Sociedade Musical "Lyra São João", conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.850 de 10 de junho de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Sociedade Musical "Lyra / São João”, conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, a/ conceder subvenção para a Sociedade Musical"Lyra / São João", deste município, inscrita no CGC. MF. / sob o nº 46.866.232/0001-28, visando auxiliá-la / nas despesas de manutenção, bem como extraordiná-/ rias, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos/ reais). Artigo 2º - A sociedade beneficiária prestará contas da aplica ção das verbas de que trata o artigo 1º, no prazo/ de 30 (trinta) dias, contados da data do seu rece- bimento. S 1º - A prestação de contas se farã em relatório minunci oso, no qual deverão estar especificados os gastos efetuados. Ss 29 - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, es te encaminhará, no prazo de 03 (três) dias, cópia/ da mesma à Câmara Municipal, onde ficará a disposi ção dos Vereadores. S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo, "ca- put”, sem o cumprimento da obrigação pela sociedade beneficiária, ficarã esta sujeita as sanções previs tas em lei, além do que impedida de receber qual- / quer espécie de subvenção, pelo prazo de dois anos, até que se regularize a situação. A Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o >». PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 181770 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor rerão por conta das dotações do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 1.997. Fadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal