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norma nº 2850/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2850 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Sociedade Musical "Lyra São João", conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.850 de 10 de junho de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção à Sociedade Musical "Lyra /
São João”, conforme especifica".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Município, a/
conceder subvenção para a Sociedade Musical"Lyra /
São João", deste município, inscrita no CGC. MF. /
sob o nº 46.866.232/0001-28, visando auxiliá-la /
nas despesas de manutenção, bem como extraordiná-/
rias, no valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos/
reais).
Artigo 2º - A sociedade beneficiária prestará contas da aplica
ção das verbas de que trata o artigo 1º, no prazo/
de 30 (trinta) dias, contados da data do seu rece-
bimento.
S 1º - A prestação de contas se farã em relatório minunci
oso, no qual deverão estar especificados os gastos
efetuados.
Ss 29 - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, es
te encaminhará, no prazo de 03 (três) dias, cópia/
da mesma à Câmara Municipal, onde ficará a disposi
ção dos Vereadores.
S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo, "ca-
put”, sem o cumprimento da obrigação pela sociedade
beneficiária, ficarã esta sujeita as sanções previs
tas em lei, além do que impedida de receber qual- /
quer espécie de subvenção, pelo prazo de dois anos,
até que se regularize a situação.
A
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
o >».
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 181770 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor
rerão por conta das dotações do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 1.997.
Fadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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