| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 1994 |
| Date | 1994-09-21 |
| Ementa | Concede reajuste de 3% nos vencimentos dos servidores da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE e eee Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000 Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 = Telex: 152860 LEI NÚMERO 2.603 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994. "Concede reajuste de 3% nos vencimen tos dos servidores da Câmara”. Artur Hess, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / o Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido res da Câmara de 3% (três por cento) sobre os indices vigentes no mês de agosto de 1.994, retroativos a 19 de setembro de 1.994, conforme a seguinte tabela: PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.EM R$. A Servente-Porteiro Estatutário 140,88 B Aux.Datilôgrafo Estatutário 167,29 C Escriturário Estatutário 290,55 D Assessor Administrativo Estatutário 452,81 E Assessor Jurídico Estatutário 510,67 F Secretário Administrativo Estatutário 818,83 O) Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ãâ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1.994. Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994. Artur Hess Prefeito Municipal Registrada e Publicada na data supra. 2/6 fon Ss Fráâncisco José bias Oliveira D.Compras e Licitações