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← Piedade (SP)

norma nº 2603/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2603 / 1994
Date 1994-09-21
EmentaConcede reajuste de 3% nos vencimentos dos servidores da Câmara.
native_id3784

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
e eee
Pça, Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170-000
Fu (0152) 44-3030 - FAX: 44.3151 = Telex: 152860
LEI NÚMERO 2.603 DE 21 DE SETEMBRO DE 1.994.
"Concede reajuste de 3% nos vencimen
tos dos servidores da Câmara”.
Artur Hess, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo; Usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de /
o Piedade, DECRETA e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um reajuste de vencimentos aos servido
res da Câmara de 3% (três por cento) sobre os indices
vigentes no mês de agosto de 1.994, retroativos a 19
de setembro de 1.994, conforme a seguinte tabela:
PADRÃO CARGO REG.JUR. VENC.EM R$.
A Servente-Porteiro Estatutário 140,88
B Aux.Datilôgrafo Estatutário 167,29
C Escriturário Estatutário 290,55
D Assessor Administrativo Estatutário 452,81
E Assessor Jurídico Estatutário 510,67
F Secretário Administrativo Estatutário 818,83
O)
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão ãâ
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de setembro de 1.994.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP.,21 de setembro de 1.994.
Artur Hess
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data supra.
2/6 fon Ss
Fráâncisco José bias Oliveira
D.Compras e Licitações

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