| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.851 de 10 de junho de 1.997. "Autoriza abertura de crédito especial". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$ 15.897,59 / (Quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cin quenta e nove centavos), com a finalidade de efetuar o pagamento de despesas de exercício de 1.994 junto/ à SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado / de São Paulo), referente implantação de infra-estru- tura do Conjunto Habitacional "Airton Senna da Silva". Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei serã classificado na seguinte dotação orçamentária: 02 — EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Município 3192.03074481.046 - Despesas de exercícios anteriores. .R$ 15.897,59 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste crédito especial será utilizado o seguinte recurso: 02 - EXECUTIVO 02.07.00 - Encargos Gerais do Município 3267.03080332.011 - Correção Monet.s/Op.Crêd.Antec.Receita....... cocorcorrroco corro corerorenco racao rorvoso esse ro so oo R$ 15.897,59 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 1.997. adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.