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← Piedade (SP)

norma nº 2851/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2851 / 1997
Date 1997-06-10
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3785

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.851 de 10 de junho de 1.997.
"Autoriza abertura de crédito especial".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
abrir um crédito especial no valor de R$ 15.897,59 /
(Quinze mil, oitocentos e noventa e sete reais e cin
quenta e nove centavos), com a finalidade de efetuar
o pagamento de despesas de exercício de 1.994 junto/
à SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado /
de São Paulo), referente implantação de infra-estru-
tura do Conjunto Habitacional "Airton Senna da Silva".
Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta lei
serã classificado na seguinte dotação orçamentária:
02 — EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Município
3192.03074481.046 - Despesas de exercícios anteriores. .R$ 15.897,59
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste crédito
especial será utilizado o seguinte recurso:
02 - EXECUTIVO
02.07.00 - Encargos Gerais do Município
3267.03080332.011 - Correção Monet.s/Op.Crêd.Antec.Receita.......
cocorcorrroco corro corerorenco racao rorvoso esse ro so oo R$ 15.897,59
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 1.997.
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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