| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 1997 |
| Date | 1997-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.852 de 10 de junho de 1.997 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convê nio com o Governo do Estado de São Paulo, atra-/ vês da Secretaria da Segurança Pública, para o / fim que especifica e dã outras providências". José Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a cele- / brar convênio com o Estado de São Paulo, através da/ Secretaria da Segurança Pública, na forma do Decreto nº 36.763, de 12.05.1993, anexo II, visando a insta- lação e manutenção de Unidade da Polícia Militar em/ imóvel cedido pelo Município. Artigo 20 - As condições de instalação e manutenção de Unidade / da Polícia Militar serão estabelecidas no convênio a ser assinado entre o Estado e o Município, na forma/ do disposto no parágrafo único do artigo 1º do cita- do Decreto, observadas as normas genéricas contidas/ na minuta-padrão que constitui o seu anexo II. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei/ correrão por conta de recursos contemplados nas dota ções orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de junho de 1.997. deu de Resende Péfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal ia iai fi a rtit a o a RJ, Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sobo número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Minuta de Convênio "Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por sua Secretaria da Seguran- ça Pública e o Município de / Piedade, objetivando a instala ção e manutenção de Unidade Po e licial na localidade”. = Aos.....de...........de 1997, o Estado de São Pau- lo por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato repre sentada por seu Secretário de Estado, Dr. José Afonso da Silva, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme De-/ creto nº 36.763, de 12 de maio de 1.993, e o Município de Pieda de, representado por seu Prefeito, José Tadeu de Resende, devi/ damente autorizado pela Lei Municipal nº ..... de... .de...veses de 1.997, doravente denominados respectivamente Estado e Municí pio, celebram o presente convênio que serã regido pelas clâusu- las e condições seguintes: o Cláusula Primeira - do Objeto O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de / segurança à população do Município de Piedade, mediante instala ção de Unidade Policial a seguir discriminada, na localidade. Unidade Policial: Batalhão da Polícia Militar Clâusula Segunda - Das Obrigações I - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a Unidade Policial, dotando-a de pessoal, móveis, utencilios, viaturas, comunicações, enfim, tu- do o que for necessário para o perfeito funcionamento de unida- de policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) di- as, após o recebimento do prédio. II - O Município, em cumprimento à LEi Municipal nº.,...de..... de.. ce. «de 1.997, se obriga a: a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública, jo digi Í ig i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) ravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registra: ) SO numero de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vlle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Tede eiamammas aerea sam UF, CORDIEEATIRES DRA RE VOS ES RMT DE MANICA CS DO ERAS Ti PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 (Pública), mediante instrumento próprio, imóvel em perfeitas condições. para serem instalados serviços e dependências poli- ciais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatu ra do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado; b) fazer a conservação e reparos no imóvel de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, du- rante todo o período de vigência do ajuste. Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros e I - Do Estado: a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, re cursos financeiros.no seu orçamento para consécição dos obje tivos previstos neste acordo; b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o su belemento 3,1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.12 - Pessoal Militar, em conformidade com a Unidade / Policial a ser instalada; II - Do Município: as despesas decorrentes do presente Convê nio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal. Cláusula Quarta - Da Vigência . e O presente Convênio terã a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual pe- riodo até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o/ qual serã necessário celebrar novo ajuste Cláusula Quinta - Da Denúncia O presente convênio poderã ser denunciado, por desinteresse/ unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer / dos partícipes, mediante comunicação prévia de 180 (cento e/ oitenta) dias. Cláusula Sexta - Da Rescisão O descumprimento das obrigações definidas neste instrumento/ implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partici- pe que não lhe deu causa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o MUTT SERES pes Te DER CPR PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 (causa) Cláusula Sôtima - Da Fiscalização . O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Poli- cial e ao representante que vier a ser designado pelo Municí pio. . Cláusula Oitava - Do Foro Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presen e te Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para/ dirimir questões na esfera judiciária. E por estarem concordes, assinam o presente em 6 (seis) vias/ de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo as- sinadas, Secretário da Segurança Pública Prefeito do Município de Piedade Testemunhas: NOME: .cecercero scores cesar rrccrada ReGicccercerc sore ses crcesececerer cerol o CPF: ..cccsccrrer crase crer cena sror tecendo NOME: .. ceccrcorecesosecrscccrrecese cosas R.G.t..cccccccccrecrcce conoros oe sa noso sos CPFS ecc ecere soros ocaso escore scenes so