| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Dá denominação à rua projetada, situada no bairro dos Amâncios. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.853 de 17 de junho de 1.997. "Dã denominação à rua projetada situada no bairro dos Amâncios", José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con e feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica denominada Rua JOSÊ AMÂNCIO VIEIRA a via pú- blica projetada, situada na confluência das ruas/ Roldão Pinto de Moraes e Eugênio Falco da Paixão, localizada no Bairro dos Amâncios, neste munici-/ pio e Comarca, conforme planta e memorial descri- tivo elaborados pela Municipalidade, que passam / a fazer parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente / e Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 1.997. Autor do projeto: Vereador João José da Silva sob o número at Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] T o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE End. Praça Raul Gomes de Abreu, 200 — CEP 18.170.000 Fono: (0152) 44.30,20 FAX (0152) 44.31.61 MEMORIAL DESCRITIVO . Local t Rua Roldão Pintos de Moraes, Município de Piedade- SP. Área : 485,90 M2, Proprietário : Agnaldo Hiromitsu Nakashima. Área compreendida dentro dos rumos, distâncias e confrontações a! seguir: “Começa no ponto nº 1, localizado no valo, na autal Rua ! Roldão Pinto de Moraes junto à divisa do compromissário José Car- los Francisco, sucessor de João André Godinho; do ponto nº 1 se- gue em reta com rumo 65034'14"sE e distância de 0,76 metros con- frentando com o compromissário José Carlos Francisco, sucessor de João Andrê Godinho, até encontrar o ponto nº 2; deflete à esquer- da e segue em reta com rumo 85959'17"SE e distância de 6,21 me- tros, até encontrar o ponto nº 3; deflete à direita e segue em '! reta com rumo 50031'22"sE e distância de 20,81 metros, até encon- trar o ponto nº 4; deflete à direita e segue em reta com rumo ' 30901'08"SE e distância de 25,90 metros, até encontra o ponto ' nº 5; segue em reta com rumo 50901'09"SE e distância de 6,24 me- tros, confrontando em toda essa extensão do ponto nº 1 ao ponto ! no 6 com o compromissário José Carlos Francisco, sucesor de João" André Godinho; do ponto nº 6; deflete à direita e segue em reta '! com rumo 55051'41"SW e distância de 9,46 metros, confrontando com Agnaldo Hiromitsu Nakashima, até encontrar o ponto nº 7; deflete' à direita e segue em reta com rumo 50912'43"NW e distancia de! 47,79 metros, confrontando com Agnaldo Hiromitsu Nakashima, até ! encontrar o ponto nº AB; deflete à direita e segue em reta por va- lo, atual alinhamento, com rumo 1R026'52"NW e distância de 9,80 ! metros, confrontando com Rua Roldão Pinto de Moraes até encontrar o ponto inicial nº 1, onde teve o começo", Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do ongnal de propnedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Rd) sob o número de controle RMD 06. 000.092, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VILe 142 da Lei 6 015173. 41 da Lei B S35194 | MAT. 8.078 GLEBA "DO" JOSÉ CARLOS FRANCISCO, SUCESSOR DE JOÃO ANDRE GODINHO - ] F , MAT. 50P8 GL à ; / ] 41º JOSE CARLOS FRANCISCO,SUCESSOR Dedeio Mi GODINHO j "6 É j Í "og" sO*or'O9"SE sO"3I'2a'sE mem QU SE. onda é no remeemereim X Ná x . e nº E a x E - E a X ho x ] Ê 3 a Ê Elo o) R 8 2 ” 3 GLEBAE £ Ra Q meant 9 x g há sirom Soria 437 NW GLEBA NE! AGNALDO HIROMITSU NAKASHIMA POSTE EO) MADEIRA EXISTENTE Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraida do onginal de propnedade da PREFEMURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Oficio de RTD do Ra sob o número de controle RMD 06. 000.092, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VILe 142 da Lei 6 015173. 41 da Lei B 935194 com re O MARCO DE CIMEN- ro : 'OROCABA, ATUAL ÂNCIO VIEIRÁ PIEDADE. s, RUA ANTONIO AM, é 1 ESTRADA PLANIMETRIA DESAPROPRIAÇÃO DE UMA PARTE DA GLEBA"E" LOCAL RUA ROLDÃO PINTO DE MORAES, MUNICÍPIO E COMARCA DE PIE c e AREA 485,90m HIROMITSU NAKASCHIMA PROPRIETÁRIO. AGNALDO €— centro pasegs o” UNHAS DE UI PONTA ADI FO rui iuudo