| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4535 / 2017 |
| Date | 2017-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências. |
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06/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/398/text?print 1/2 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.535, de 30 de novembro de 2017 Vigência a partir de 30 de Setembro de 2019. Dada por Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019 Dispõe sobre a transformação da nomenclatura, alteração de vencimentos e do nível de escolaridade para ingresso em cargo público da Câmara Municipal de Piedade e dá outras providências. (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 1º O atual cargo efetivo de Assistente Técnico em Informática, classe “E”, que compõe o quadro de pessoal da Câmara Municipal de Piedade, passa a ter a seguinte denominação: Assistente de Informática Legislativo. Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 2º Para ingresso, após aprovação em concurso público, para exercer o cargo efetivo de Assistente de Informática Legislativo exigir-se-á formação acadêmica superior nas seguintes áreas: ciência da computação, engenharia da computação, sistemas de informação, análise e desenvolvimento de sistemas. Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 3º O ocupante do cargo de Assistente de Informática Legislativo perceberá a remuneração mensal de R$ 3.472,00. Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 4º A classe “E”, do anexo I, da Lei municipal nº 4413/2015, de 14 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as alterações previstas nesta lei. Art. 4º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 5º Os aprovados no cadastro de reserva para o cargo de Assistente Técnico Legislativo do concurso público nº 1/2016 possuem direito adquirido e, portanto, caso sejam convocados, deverão preencher somente os requisitos exigidos no edital e ocuparão o cargo de Assistente de Informática Legislativo. Art. 5º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. Art. 7º (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 30 de novembro de 2017. 06/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/398/text?print 2/2 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: 1ª Mesa Diretora da 17ª Legislatura (Revogado) Revogado pelo Art. 10. - Lei nº 4.602, de 30 de setembro de 2019.