| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | Autoriza remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.962, de 04 de fevereiro de 1.998. “Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão/ de débitos inscritos em dívida ativa sob o nº 6.291, / referentes ao COMÉRCIO AMBULANTE, relativamente aos e- ' xercícios de 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996, em nome de./ Raymundo Matheus Pinto, portador do RG nº 29.067.284-3 -SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 181.962.958-98 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.998. ' Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Jornal Popular 09/02/98 “Lei mímero 2.962, de 04 de fevereiro de 1.998, “Amtosiza a remissão de débitos ao | contribuinte que menctona,” José'Thdeu de Resende, Préfeito do Mu- “ riefplo de Pibdndo, Estado de São Palo; No uso das sisibaições quo To dio con. feridas por let: Faz suber que a Câmera Mnigal de PLS edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo ento- “rizado a conceder remissão de débitos inscrl-- MÉRCIO AMBULANTE; relativamente abs dxercícios de 1.993, 1.994, 1,995 e 1.996, em do RGfnº 29,067.284-3-SSP/SP 6 inscrito no CPEIMP sob o nº 181.962.958-98 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotações orgaiontérias próprias, Artigo 3º - Esta Ici entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. - hesitar Minleipal de Piedade, SP, -D4 de fevereiro de 1.998. José Tadeu de Resende .. Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal