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← Piedade (SP)

norma nº 2962/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2962 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaAutoriza remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3790

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.962, de 04 de fevereiro de 1.998.
“Autoriza a remissão de débitos ao
contribuinte que menciona.”
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte leis
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão/
de débitos inscritos em dívida ativa sob o nº 6.291, /
referentes ao COMÉRCIO AMBULANTE, relativamente aos e-
' xercícios de 1.993, 1.994, 1.995 e 1.996, em nome de./
Raymundo Matheus Pinto, portador do RG nº 29.067.284-3
-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 181.962.958-98
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, /
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.998.
' Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
Jornal Popular
09/02/98
“Lei mímero 2.962,
de 04 de fevereiro de 1.998,
“Amtosiza a remissão de débitos ao
| contribuinte que menctona,”
José'Thdeu de Resende, Préfeito do Mu-
“ riefplo de Pibdndo, Estado de São Palo;
No uso das sisibaições quo To dio con.
feridas por let:
Faz suber que a Câmera Mnigal de PLS
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo ento-
“rizado a conceder remissão de débitos inscrl--
MÉRCIO AMBULANTE; relativamente abs
dxercícios de 1.993, 1.994, 1,995 e 1.996, em
do RGfnº 29,067.284-3-SSP/SP 6 inscrito no
CPEIMP sob o nº 181.962.958-98
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por conta
de dotações orgaiontérias próprias,
Artigo 3º - Esta Ici entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário. -
hesitar Minleipal de Piedade, SP,
-D4 de fevereiro de 1.998.
José Tadeu de Resende ..
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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