| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 1997 |
| Date | 1997-06-17 |
| Ementa | Dá denominação ao próprio municipal que menciona. |
| native_id | 3791 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] DD — —— — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.855 de 17 de junho de 1.997. “"Dã denominação ao próprio municipal que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Paço Municipal, localizado à Praça Raul Gomes de Abreu nº 200, nesta cidade, passa a ter a seguinte denominação: "MESSIAS ROLIM DA SILVA" Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de junho de 1.997. Qro Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal