| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 1998 |
| Date | 1998-02-04 |
| Ementa | Institui a Semana de Prevenção à Deficiência. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.963, de 04 de fevereiro de 1.998. “Institui a Semana de Prevenção à Deficiência." José Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe / são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica instituída, no município de Piedade SP, a Semana/ de Prevenção às Deficiências, a ser comemorada, anual. mente, no período de 21 a 28 de agosto. Artigo 2º — As despesas necessárias à Execução desta lei, corre-/ rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente e de exercicios futuros. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.998. ev de-Resenets to Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Jornal Popular 09/02/98 - LRtnúmero 2.963, . “ “de Ud de fevêreiro do 1998 “Institui a Sememia de é ' Prevenção à Deficiência.” : “José Tadeu de Resende, Prefeito dó Mn. iilcípio de Pledude, Estado do São Panto; rídos por lei; Faz saber que a Câmara Municipal ds Pi- po o Peemna a sógino lt: 1º - Fica institafda, no município de Piedade SP, à Semana de Prevenção is De. ficiências, a ser comemorada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, Artigo 2º: As despesas necessárias à xo “Sação desta lol, correrão por conta do yecbas Pres do orgameno vigente de trvísos, : ig * Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- “ções em contrário, Proféitira Municipal de Picdade, SP, 04 do fevereiro de 1.998, - José Tadeu de Resande .: