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← Piedade (SP)

norma nº 2963/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2963 / 1998
Date 1998-02-04
EmentaInstitui a Semana de Prevenção à Deficiência.
native_id3792

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.963, de 04 de fevereiro de 1.998.
“Institui a Semana de Prevenção à
Deficiência."
José Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe /
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica instituída, no município de Piedade SP, a Semana/
de Prevenção às Deficiências, a ser comemorada, anual.
mente, no período de 21 a 28 de agosto.
Artigo 2º — As despesas necessárias à Execução desta lei, corre-/
rão por conta de verbas próprias do orçamento vigente
e de exercicios futuros.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de fevereiro de 1.998.
ev de-Resenets
to Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Jornal Popular
09/02/98
- LRtnúmero 2.963, .
“ “de Ud de fevêreiro do 1998
“Institui a Sememia de é
' Prevenção à Deficiência.”
: “José Tadeu de Resende, Prefeito dó Mn.
iilcípio de Pledude, Estado do São Panto;
rídos por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal ds Pi-
po o Peemna a sógino lt:
1º - Fica institafda, no município
de Piedade SP, à Semana de Prevenção is De.
ficiências, a ser comemorada, anualmente, no
período de 21 a 28 de agosto,
Artigo 2º: As despesas necessárias à xo
“Sação desta lol, correrão por conta do yecbas
Pres do orgameno vigente de trvísos,
: ig * Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposi-
“ções em contrário,
Proféitira Municipal de Picdade, SP,
04 do fevereiro de 1.998, -
José Tadeu de Resande .:

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