| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2857 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação do bem imóvel e autoriza sua doação para instalação da Casa do Advogado, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] a - DDD", PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 "Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel e autoriza sua doação para instalação da CASA DO ADVOGADO, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Artigo 20 - Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a uti- lizar o imôvel reservado ao sistema institucional/ do loteamento "Residencial do Paço", nesta cida-/ de, com a área de 878,22 metros quadrados, situado à rua Benedito Maciel de Oliveira, matriculado sob nº 8.634, do Cartório do Registro de Imóveis local, desafetando-o e passando-o para a categoria de bem dominal, conforme planimetria em anexo, parte inte grante desta lei. Autoriza ainda o Poder Executivo, a doar a referi- da área para a Ordem dos Advogados do Brasil, 1418 Subseção de Piedade-sP., para nela edificar o pré- dio prôprio da CASA DO ADVOGADO, com todas as suas dependências, cujo funcionamento deverá iniciar-se no prazo mãximo de O5(cinco) anos, contados da da- ta do registro da escritura pública de doação, sob pena da área doada e as eventuais benfeitorias ne- la introduzidas ou edificadas, reverterem ao patri mônio público, independente de retenção ou indeni- ção de quaisquer espécies. As despesas decorrentes com a execução desta lei,/ correrão por conta das dotações próprias, suplemen tadas, se necessário. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal.