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← Piedade (SP)

norma nº 2857/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2857 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaDispõe sobre a desafetação do bem imóvel e autoriza sua doação para instalação da Casa do Advogado, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
a - DDD",
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
"Dispõe sobre a desafetação de bem imóvel
e autoriza sua doação para instalação da
CASA DO ADVOGADO, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º -
Artigo 20 -
Artigo 3º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a uti-
lizar o imôvel reservado ao sistema institucional/
do loteamento "Residencial do Paço", nesta cida-/
de, com a área de 878,22 metros quadrados, situado
à rua Benedito Maciel de Oliveira, matriculado sob
nº 8.634, do Cartório do Registro de Imóveis local,
desafetando-o e passando-o para a categoria de bem
dominal, conforme planimetria em anexo, parte inte
grante desta lei.
Autoriza ainda o Poder Executivo, a doar a referi-
da área para a Ordem dos Advogados do Brasil, 1418
Subseção de Piedade-sP., para nela edificar o pré-
dio prôprio da CASA DO ADVOGADO, com todas as suas
dependências, cujo funcionamento deverá iniciar-se
no prazo mãximo de O5(cinco) anos, contados da da-
ta do registro da escritura pública de doação, sob
pena da área doada e as eventuais benfeitorias ne-
la introduzidas ou edificadas, reverterem ao patri
mônio público, independente de retenção ou indeni-
ção de quaisquer espécies.
As despesas decorrentes com a execução desta lei,/
correrão por conta das dotações próprias, suplemen
tadas, se necessário.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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