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← Piedade (SP)

norma nº 2858/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2858 / 1997
Date 1997-06-18
EmentaAutoriza o afastamento do servidor público, sem prejuízo de vencimentos, conforme especifica.
native_id3796

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.858 de 18 de junho de 1.997.
“Autoriza afastamento de servidor pá
blico, sem prejuízo de vencimentos, /
conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica autorizado o servidor público municipal, Os-
mar Borzacchinni, lotado no cargo de Engenheiro A
grônomo, a afastar-se, sem prejuízo de seus venci
mentos, para participar de curso internacional /
de Sanidade Vegetal, na cidade de Havana-Cuba, no
período compreendido entre os dias 07 e 16 de ju-
lho de 1.997.
Artigo 20 - Visa o referido curso, o aprimoramento de técni-/
cas de proteção às plantas, diagnosticação fitosa-
nitária, patologia, prognóstico de enfermidade /
nas culturas tropicais, bem como de pragas nos /
cultivos.
Artigo 3º - O curso de que trata o artigo 1º desta lei, não a
carretaráã qualquer ônus para a municipalidade, /
sendo integralmente custeado pelo “Projeto Terra/
Viva", mediante convênio da Secretaria da Agricul
tura com o grupo alemão GTZ.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, /
correrão por conta de dotaçõe róprias do orça-/
mento vigente.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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