| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 1997 |
| Date | 1997-06-18 |
| Ementa | Autoriza o afastamento do servidor público, sem prejuízo de vencimentos, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.858 de 18 de junho de 1.997. “Autoriza afastamento de servidor pá blico, sem prejuízo de vencimentos, / conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do/ município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica autorizado o servidor público municipal, Os- mar Borzacchinni, lotado no cargo de Engenheiro A grônomo, a afastar-se, sem prejuízo de seus venci mentos, para participar de curso internacional / de Sanidade Vegetal, na cidade de Havana-Cuba, no período compreendido entre os dias 07 e 16 de ju- lho de 1.997. Artigo 20 - Visa o referido curso, o aprimoramento de técni-/ cas de proteção às plantas, diagnosticação fitosa- nitária, patologia, prognóstico de enfermidade / nas culturas tropicais, bem como de pragas nos / cultivos. Artigo 3º - O curso de que trata o artigo 1º desta lei, não a carretaráã qualquer ônus para a municipalidade, / sendo integralmente custeado pelo “Projeto Terra/ Viva", mediante convênio da Secretaria da Agricul tura com o grupo alemão GTZ. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei, / correrão por conta de dotaçõe róprias do orça-/ mento vigente. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as diposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de junho de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal