| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2859 / 1997 |
| Date | 1997-06-19 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.859 de 19 de junho de 1.997. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE "Suplementa dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a suplementar na importância de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais), as seguintes dotações do orça-/ mento vigente: 2 — EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 20.4 3120-3070202.003 Material de Consumo..........R$ 2.07 - Encargos Gerais do Município 54.7 3120-3070212.010 Material de Consumo..........R$ 4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.05 - Transporte 132.6 3120-3070212.029 Material de Consumo. ..... ce «R$ 5 -— DIRETORIA DE OBRAS 5.03 - Desenho Técnico e Topografia 183.4 3120-3070212.039 Material de Consumo....... «R$ 5.04 - Oficina Mecânica 187.6 3120-11070212.040 Material de Consumo,.......R$ 3.000,00 500,00 3.000,00 2.000,00 3.500,00 5.05 - Funilaria, Pintura , Lavagem e Lubrificação 192.8 3120-11070212.041 Material de Consumo........ R$ 6 — DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tributação 1.000,00 222.8 3120-3080302.048 Material de Consumo........R$ 12.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 239.6 3120-8421882.053 Material de Cons soc R$ 2.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.05 - Odontologia 311.7 3120-13754282.069 Material de Consumo.......R$ 2.000,00 9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA 9.01 - Diretoria 322.7 3120-3140752.071 Material de Consumo........R$ 4.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e Licitações 336.6 3120-3070212.073 Material de Consumo........R$ 2.000,00 Total...R$ 35.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de/ que trata o artigo 1º da presente lei, será reduzi da na importância de R$ 35.000,00(trinta e cinco / mil reais), a seguinte dotação do orçamento vigen- te: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 371.9 4120-10585752.077 Equipamentos e Mat.Permanentes........ cococrorrrrorrerar error r ro ro co rc oro 000 R$ 35.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de junho de 1.997. sende ipal Prefeito Munic Autor do Projeto: Prefeito Municipal