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norma nº 4256/2012

Tipo Lei
Número / Ano 4256 / 2012
Date 2012-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras providências.
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11/11/2022 11:11 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.256, de 05 de novembro de 2012
Autoriza o Poder Executivo a outorgar, a título gratuito, concessão de
direito real de uso com promessa de doação, sobre imóvel de
propriedade do município, à empresa que especifica, e dá outras
providências.
Geremias Ribeiro Pinto, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhesão conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da Lei Municipal nº 3654, de 1º de dezembro de 2005, a
outorgar, em favor da empresa Marcele Indústria e Comércio de Móveis Ltda - EPP, CNPJ nº 09.641.859/0001-
54,concessão de direito real de uso, com promessa de doação, sobre a gleba "B" da área 2 do Distrito Industrial, com
3400 metros quadrados situada na Estrada Estadual Raimundo Antunes Soares, cujas divisas e confrontações vêm
descritas e caracterizadas no memorial descritivo constante do Anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei,
necessária à instalação de indústria de móveis.
Art. 2º A presente concessão será outorgada, a título gratuito, por meio de contrato administrativo, pelo prazo de 3
(três) anos, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por uma única vez, por período não superior a
esse limite.
Parágrafo único. A empresa se compromete a recrutar e manter o percentual de 70% (setenta por cento) de empregados
que possuam residência no município de Piedade.
Art. 3º Comprovando o cumprimento de todas as condições elencadas no artigo 4º da Lei Municipal nº 3654, de 1º
de dezembro de 2005, o Poder Executivo se compromete a outorgar à empresa concessionária a escrita definitiva de
doação da área concedida, nos termos do artigo 7º do mesmo diploma legal.
Art. 4º Em razão de manifesto e relevante interesse público na instalação da referida indústria, como fator de geração
de emprego e de desenvolvimento econômico do município, fica dispensada a licitação, na modalidade concorrência,
nos termos do disposto na letra "a" do inciso I e § 1º, "in fine" do artigo 122 da Lei Orgânica do Município - LOM, e do
§ 4º do artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, com redação que lhe foi dada pela Lei Federal nº8883, de 8 de junho de
1994.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 5 de novembro de 2012.
Geremias Ribeiro Pinto
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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