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← Piedade (SP)

norma nº 2861/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2861 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação com encargos, de imóvel deste município, conforme especifica.
native_id3801

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.861 de 30 de junho de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal
a receber doação com encargos, de i-
móvel deste município, conforme espe
cifica."
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a receber, por instrumento público de doação com /
encargos, imóvel urbano pertencente à Paróquia Nos
sa Senhora da Piedade, ora doadora, com ârea total
de 25.688,00 metros quadrados, no local denominado
"Châcara Santo Antonio", nesta cidade, transcrita/
sob os nºs. 13.376 e 13.377, no Cartório do Regis-
, tro de Imóveis local, descrita em memorial e com /
planimetria anexa, parte integrante desta lei.
Artigo 29 - Os encargos do Município donatário constituem-se na
remissão dos débitos eventualmente pendentes, ins-
critos em dívida ativa até esta data, de todos os/
imóveis pertencentes à Paróquia Nossa Senhora de /
Piedade, cadastrados no município, bem como na i-/
senção dos créditos tributários a serem lançados /
futuramente.
Artigo 3º - A isenção de que trata o artigo anterior serã con-
cedida pelo prazo de 50 (cinquenta) anos.
Artigo 49 - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias pr6-/
prias previstas no orçamento vigente,
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1,997.
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autor da Emenda : Vereador Renaldo Correa da Silva.

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