| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação com encargos, de imóvel deste município, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.861 de 30 de junho de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação com encargos, de i- móvel deste município, conforme espe cifica." Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo lo - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a receber, por instrumento público de doação com / encargos, imóvel urbano pertencente à Paróquia Nos sa Senhora da Piedade, ora doadora, com ârea total de 25.688,00 metros quadrados, no local denominado "Châcara Santo Antonio", nesta cidade, transcrita/ sob os nºs. 13.376 e 13.377, no Cartório do Regis- , tro de Imóveis local, descrita em memorial e com / planimetria anexa, parte integrante desta lei. Artigo 29 - Os encargos do Município donatário constituem-se na remissão dos débitos eventualmente pendentes, ins- critos em dívida ativa até esta data, de todos os/ imóveis pertencentes à Paróquia Nossa Senhora de / Piedade, cadastrados no município, bem como na i-/ senção dos créditos tributários a serem lançados / futuramente. Artigo 3º - A isenção de que trata o artigo anterior serã con- cedida pelo prazo de 50 (cinquenta) anos. Artigo 49 - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias pr6-/ prias previstas no orçamento vigente, Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1,997. efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autor da Emenda : Vereador Renaldo Correa da Silva.