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← Piedade (SP)

norma nº 2862/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2862 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3802

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.862 de 30 de junho de 1.997.
“"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
suplementar na importância de R$ 9.374,39(nove mil,
trezentos e setenta e quatro reais e trinta e nove/
centavos) as seguintes dotações do orçamento vigen-
te:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURIS
MO.
7.03 - Ensino Prê-Escolar
253.2 4191-8411902.055 Sentenças Judiciárias........R$ 5.922,39
7.04 - Creches
262.6 4191-8411852.057 Sentenças Judiciárias........R$ 3.452,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa
ções de que trata o artigo 1º da presente lei, será
reduzida na importância de R$ 9.374,39(nove mil, /
zentos e setenta e quatro reais e trinta e nove cen
tavos)a seguinte dotação do orçamento vigente:
9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA
9.01 - Diretoria
329.8 4120-3150871.035 Equip. e Material Permanente R$ 9.374,39
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as diposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1.997.
LR de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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