br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2967/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2967 / 1998
Date 1998-03-04
EmentaAutoriza a celebração de convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências.
native_id3803

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
LEL NUMERO 2.967, de 04 de março de 1.998.
“Autoriza a celebração de convênio com
Entidades Assistenciais do Município,
, objetivando a descentralização das ações
e serviços de assistência social e dã
outras providências”
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei :
Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar
convênios com as Entidades Assistenciais
do Município, com prazo de 12 (doze)
meses, tendo por objeto a ação
compartilhada e, visando a transferência
de recursos do Fundo Municipal de
Assistência Social pera a execução de
programas de assistência social
previstas no Plano Municipal de
Assistência Social.
Artigo 28 - As despesas decorrentes para a execução
da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, com eficácia retroativa a
partir de 02 de janeiro de 1.998.
Prefeitura Municipal de Piedade.SP, 04 de março de 1998.
Autor do projeto : Prefeito Municipal
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Jornal Popular
21/03/98
Lei Número 2.969,
eo CIO março de 1.998,
“tociza & celebração de convênio com
Entidades Assistencnis do Mi
Tidas por lei; . -
Faz saber que a Câmara Miuntcipal de Pi.
euinto ei; 6 e senciona o rovmiga a co-
Partir de 02 de jansiro de 1.998, .
Profeitura Municipal de Piedade, Sp,
Dé domaço de 1998.
José Thilsu do Restndo
Autor do projeto: Prefeito Municipal

open original →