| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 1998 |
| Date | 1998-03-04 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com entidades assistenciais do município, objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 LEL NUMERO 2.967, de 04 de março de 1.998. “Autoriza a celebração de convênio com Entidades Assistenciais do Município, , objetivando a descentralização das ações e serviços de assistência social e dã outras providências” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei : Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as Entidades Assistenciais do Município, com prazo de 12 (doze) meses, tendo por objeto a ação compartilhada e, visando a transferência de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social pera a execução de programas de assistência social previstas no Plano Municipal de Assistência Social. Artigo 28 - As despesas decorrentes para a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com eficácia retroativa a partir de 02 de janeiro de 1.998. Prefeitura Municipal de Piedade.SP, 04 de março de 1998. Autor do projeto : Prefeito Municipal sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Jornal Popular 21/03/98 Lei Número 2.969, eo CIO março de 1.998, “tociza & celebração de convênio com Entidades Assistencnis do Mi Tidas por lei; . - Faz saber que a Câmara Miuntcipal de Pi. euinto ei; 6 e senciona o rovmiga a co- Partir de 02 de jansiro de 1.998, . Profeitura Municipal de Piedade, Sp, Dé domaço de 1998. José Thilsu do Restndo Autor do projeto: Prefeito Municipal