| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3805 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.863, de 30 de junho de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda ed de decreta e ele promulga a seguinte lei; Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a suplementar na importância de R$ R$ 84.000,00 (oi tenta e quatro mil reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.01 - Gabinete do Prefeito 22.0 4120-3070202.003 Equip. e Material Permanente.R$ 3.000,00 2.07 - Encargos Gerais do Município 55.0 3132-3070212.010 Outros Serviços e Encargos..R$ 5.000,00 56.3 3261-3080332.011 Juros da Dívida Contratada..R$ 55.000,00 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS e 198.6 3231-3080312.043 Subvenções Sociais.........R$ 20.000,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TU-/ RISMO 7.07 - Turismo 278.1 4120-11653632.061 Equip.e Material Permanente. . R$ 1.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa ções de que trata o artigo 1º da presente lei, se-/ rão reduzidas na importância de R$ 84.000,00 (oiten- ta e quatro mil reais) as seguintes dotações do or- camento vigente: 9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA 9.01 - Diretoria 329.8 4120-3150871.035 Equip. e Material Permanente. .R$ 4.000,00 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 354.4 3132-16885342.076 Outros Serviços e Encarbos.R$ 60.000,00 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos.R$ 20.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1.997. Fadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal.