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norma nº 2863/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2863 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3805

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.863, de 30 de junho de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
ed de decreta e ele promulga a seguinte lei;
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a suplementar na importância de R$ R$ 84.000,00 (oi
tenta e quatro mil reais) as seguintes dotações do
orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.01 - Gabinete do Prefeito
22.0 4120-3070202.003 Equip. e Material Permanente.R$ 3.000,00
2.07 - Encargos Gerais do Município
55.0 3132-3070212.010 Outros Serviços e Encargos..R$ 5.000,00
56.3 3261-3080332.011 Juros da Dívida Contratada..R$ 55.000,00
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
e 198.6 3231-3080312.043 Subvenções Sociais.........R$ 20.000,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TU-/
RISMO
7.07 - Turismo
278.1 4120-11653632.061 Equip.e Material Permanente. . R$ 1.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa
ções de que trata o artigo 1º da presente lei, se-/
rão reduzidas na importância de R$ 84.000,00 (oiten-
ta e quatro mil reais) as seguintes dotações do or-
camento vigente:
9 - DIRETORIA DE AGRICULTURA
9.01 - Diretoria
329.8 4120-3150871.035 Equip. e Material Permanente. .R$ 4.000,00
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
354.4 3132-16885342.076 Outros Serviços e Encarbos.R$ 60.000,00
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos.R$ 20.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de junho de 1.997.
Fadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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