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← Piedade (SP)

norma nº 2864/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2864 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3806

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.864, de 30 de junho de 1.997.
"Autoriza abertura de crédito especial",
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a abrir um crédito especial no valor de R$ 1.200,00
(um mil e duzentos reais), com a finalidade de con-
ceder subvenção à Sociedade Musical"Lyra São João".
Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º da pre-/
sente lei serã classificado na seguinte dotação or-
camentária:
2 -— EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
3231-034824712.082 Subvenções Sociais,......0 00000» «R$ 1.200,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste crédi
to especial, serã utilizado o seguinte recurso:
2 - EXECUTIVO
2.06 - Imprensa Oficial
50.5 3132-3070232.009 Outros Serviços e Encargos....R$ 1.200,00
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 30 de junho de 1.997.
adeu de Resende
PFefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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