| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2969 / 1998 |
| Date | 1998-03-18 |
| Ementa | Cria cargo em comissão, no quadro da Prefeitura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd, Soho número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 | — - ad! =. = ' PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nímero 2.969, de 18 de março de 1.998. "Cria cargo em comissão, no quadro da Prefei tura, conforme especifica.” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º — Fica criado na Prefeitura Municipal de Piedade 1 / (um) cargo em comissão de Assessor para Recursos / Naturais, na classe “H", com remuneração mensal de R$ 1.230,10 (Um mil, duzentos e trinta reais e dez centavos), cuja nomeação e permanência no cargo, / deverã, obrigatoriamente, obedecer os seguintes re quisitos: I - a nomeação deverá recair em profissional formado / em curso superior de agronomia ou engenharia flo-/ restal e serã precedida de avaliação da capacidade e competência do mesmo pelo D.E.P.R.N.; II - se o desempenho do profissional, a qualquer tempo, não estiver a contento do D.E.P.R.N., bem como se rescindido o convênio celebrado com a Prefeitura,/ deverá o mesmo ser exonerado pelo Chefe do Executi VO. Artigo 2º - As atribuições do cargo em comissão criado pelo ar tigo 1º desta lei, serão definidas por Decreto do/ Executivo. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd, sob o número de controle RMD 06. , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Paço Municipal “Messias Rolim da Silva” Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.998. O) prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: C.J.R. - Vereadores Heldo Sertori, Décio / Alves Vieira e Josê Pereira da Silva. e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] TT A * Faz sélbér quê a Câmara Munic a | edéde decreta g ele ni a . E. Artigo 2º. Fica crlâdo na Preféitira Mm. ticipal de Piedade 1 (nr) cargo em comisaão So ener pa Regursos Nature, na clase . Tenimeração mensal de ' Cam. deem é ma a O vos), cuja nomeação e permanência no cargo, , deverá, obriguoriamente, cbedeceros seguin- tes requisitos: | - a homeação deverá recair em profissional formado em curso superior de agronontia on a aa rá procedida de avali: . ! pot DSR 8 competência do mesino - | TH - se o desempenho do profissional, a qual. | quer tempo, não estiver a contento do o | DEPRAN, bem como se rescindido o conyé. | | tio celobrado com a Prefeitura, devetá o mes. Me ser exonerado pelo Chefe do Executivo, o Artigo 2º - As cohtrituições do cargo em comissão criado pelo artigo 1º desta lei, serão Artigo:3 «Às despesas devortentes: da e . rasa ll correrão por tonta das do- a Orçamentários próprias, suplementadas : ) ' Heldo Sertori, Décio Alves Vieira « José