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← Piedade (SP)

norma nº 2969/1998

Tipo Lei
Número / Ano 2969 / 1998
Date 1998-03-18
EmentaCria cargo em comissão, no quadro da Prefeitura, conforme especifica.
native_id3807

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do Rd,
Soho número de controle RD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei nímero 2.969, de 18 de março de 1.998.
"Cria cargo em comissão, no quadro da Prefei
tura, conforme especifica.”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º — Fica criado na Prefeitura Municipal de Piedade 1 /
(um) cargo em comissão de Assessor para Recursos /
Naturais, na classe “H", com remuneração mensal de
R$ 1.230,10 (Um mil, duzentos e trinta reais e dez
centavos), cuja nomeação e permanência no cargo, /
deverã, obrigatoriamente, obedecer os seguintes re
quisitos:
I - a nomeação deverá recair em profissional formado /
em curso superior de agronomia ou engenharia flo-/
restal e serã precedida de avaliação da capacidade
e competência do mesmo pelo D.E.P.R.N.;
II - se o desempenho do profissional, a qualquer tempo,
não estiver a contento do D.E.P.R.N., bem como se
rescindido o convênio celebrado com a Prefeitura,/
deverá o mesmo ser exonerado pelo Chefe do Executi
VO.
Artigo 2º - As atribuições do cargo em comissão criado pelo ar
tigo 1º desta lei, serão definidas por Decreto do/
Executivo.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessária.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06. , para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Paço Municipal “Messias Rolim da Silva”
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 18 de março de 1.998.
O) prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: C.J.R. - Vereadores Heldo Sertori, Décio /
Alves Vieira e Josê Pereira da Silva.
e
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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. Tenimeração mensal de '
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, deverá, obriguoriamente, cbedeceros seguin-
tes requisitos:
| - a homeação deverá recair em profissional
formado em curso superior de agronontia on
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TH - se o desempenho do profissional, a qual.
| quer tempo, não estiver a contento do
o | DEPRAN, bem como se rescindido o conyé. |
| tio celobrado com a Prefeitura, devetá o mes.
Me ser exonerado pelo Chefe do Executivo, o
Artigo 2º - As cohtrituições do cargo em
comissão criado pelo artigo 1º desta lei, serão
Artigo:3 «Às despesas devortentes: da
e . rasa ll correrão por tonta das do-
a Orçamentários próprias, suplementadas
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) ' Heldo Sertori, Décio Alves Vieira « José

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