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norma nº 4537/2017

Tipo Lei
Número / Ano 4537 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o período de 2018 a 2021.
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05/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/395/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.537, de 19 de dezembro de 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Piedade para o
período de 2018 a 2021.
José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, estado de São Paulo faz saber a todos os habitantes do
Município, que a Câmara Municipal aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do município de Piedade, para o período de 2018 a 2021, constituído pelos anexos I, II, III E
IV constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do
Orçamento Anual.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem
incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, sendo que o montante das despesas não deverá ultrapassar a previsão das
receitas.
Art. 3º O Plano Plurianual poderá ser alterado durante o período de execução, mediante Lei específica de iniciativa do
Poder Executivo, desde que indiquem os recursos necessários para tal.
Art. 4º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão.
Art. 5º O Poder Executivo poderá alterar as metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e
a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2017.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal

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