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← Piedade (SP)

norma nº 2867/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2867 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaInstitui o Dia do Sol Nascente no município.
native_id3810

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.867, de 14 de julho de 1.997.
“Institui o DIA DO SOL NASCENTE no Mu
nicípio".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
ad Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município o DIA DO SOL NASCENTE,
destinado a homenagear a Colônia Japonesa do Munici-
pio de Piedade, a ser comemorado no dia 18 de junho/
de cada ano.
Artigo 2º - Das comemorações participarão especialmente, os com-
ponentes da Colônia Japonesa, devendo ser convidado/
o Consul do Japão.
Artigo 3º - A presente lei serã regulamentada por decreto do Exe
e cutivo, no prazo de 30(trinta)dias, contados de sua/
publicação.
Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de julho de 1.997.
de Resende
eito Municipal
| Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares
Autor da Emenda: Vereador Marcos Antonio Nogueira Mucci.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.867,
DE 14 DE JULHO DE 1.997.
“Institui o DIA DO SOL NASCENTE
no Município”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
Paulo;
No uso das atribuições que The são
conferidas por let;
Faz saber que a Câmara Municipal de
1] Pisdado decrista q elo promulga a seguinte
lei
Artigo 1º- Fica instituído no Município o
DIA DO SOL NASCENTE, destinado a
homenagear a Colônia Japonesa do Mu-
nicípio de Piedade, a ser comemorado no
dia 18 de junho de cada ano.
Artigo 2”. Das comemorações paicipa.
ialmente, os componentes da
Colón Japonesa, devendo ser convida-
do o Consul do Japão.
Artigo 3º- A presente lei será regulamen-
tada por decreto do Executivo, no prazo
de 30 (trinta) dias, contados de sua publi-
cação.
Artigo 4º- Ficam revogadas as disposi- /
ções em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
14 de julho de 1.997.
Josó Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: .
Vereador José Luiz Soares
[1] Autor da Emenda:
Vereador Marcos Antonio N. Mucci.

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