| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 1997 |
| Date | 1997-07-14 |
| Ementa | Institui o Dia do Sol Nascente no município. |
| native_id | 3810 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.867, de 14 de julho de 1.997. “Institui o DIA DO SOL NASCENTE no Mu nicípio". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; ad Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município o DIA DO SOL NASCENTE, destinado a homenagear a Colônia Japonesa do Munici- pio de Piedade, a ser comemorado no dia 18 de junho/ de cada ano. Artigo 2º - Das comemorações participarão especialmente, os com- ponentes da Colônia Japonesa, devendo ser convidado/ o Consul do Japão. Artigo 3º - A presente lei serã regulamentada por decreto do Exe e cutivo, no prazo de 30(trinta)dias, contados de sua/ publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de julho de 1.997. de Resende eito Municipal | Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares Autor da Emenda: Vereador Marcos Antonio Nogueira Mucci. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.867, DE 14 DE JULHO DE 1.997. “Institui o DIA DO SOL NASCENTE no Município”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que The são conferidas por let; Faz saber que a Câmara Municipal de 1] Pisdado decrista q elo promulga a seguinte lei Artigo 1º- Fica instituído no Município o DIA DO SOL NASCENTE, destinado a homenagear a Colônia Japonesa do Mu- nicípio de Piedade, a ser comemorado no dia 18 de junho de cada ano. Artigo 2”. Das comemorações paicipa. ialmente, os componentes da Colón Japonesa, devendo ser convida- do o Consul do Japão. Artigo 3º- A presente lei será regulamen- tada por decreto do Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publi- cação. Artigo 4º- Ficam revogadas as disposi- / ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de julho de 1.997. Josó Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: . Vereador José Luiz Soares [1] Autor da Emenda: Vereador Marcos Antonio N. Mucci.