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← Piedade (SP)

norma nº 2869/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2869 / 1997
Date 1997-07-14
EmentaAutoriza suplementação de dotação de orçamento vigente.
native_id3812

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.869, de 14 de julho de 1.997.
“Autoriza suplementação de dotação do or
çamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar na importância de R$ 3.600,00 (três mil/
e seiscentos reais) a seguinte dotação do orçamento/
vigente:
4 — DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pessoal
123.2-3191-3070212.007 - Sentenças Judiciais.........R$ 3.600,00
Artigo 2º - Para atender a suplementação de que trata o artigo /
lo da presente lei, será utilizado o seguinte recur-
so:
REDUÇÃO
4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pessoal
122.9-3132-3070212.027 - Outros serviços e Encargos. .R$ 3.600,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 14 de julho de 1.997.
eu de Resende
refeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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[+
LEI NÚMERO 2.869,
DE 14 DE JULHO DE 1997.
“Autoriza suplementação ds dotação
do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de Sião
Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a'Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
guinte lei ;
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal de
Piedade, autorizada a suplementar na im-
portância de R$ 3.600,00 (três mil e seis-
centos reais) a seguinte dotação do orça-
mento vigente:
4.03- Recursos Humanos e Pessoal
123.2-3191-3070212.007-
Sen t enças
Judiciais... = R$3.600,00
Artigo 2º- Para atender a suplementação
de que trata o artigo 1º da presente lei,
será utilizado o seguinte recurso:
REDUÇÃO
4- DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pesscal
122.9-3132-3070212.027-
Outros serviços e
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
14 de julho de 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do proleto: Prefeito Municipal.

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