| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2870 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para fim que especifica e dá outras providências. |
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= o Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.870, de 29 de julho de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Es- tado de São Paulo, através da Secreta- ria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para o fim que especifica e dã outras providências". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado/ dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a Exe- cução de obras e programas ligados ao lazer ea/ realização de eventos de natureza turística ou esportiva. As condições de execução serão estabelecidas no / convênio a ser celebrado entre o Estado e o Municí o o feridas por leis Artigo 1º - ) Artigo 2º - pio. Artigo 3º - Artigo 4e - As despesas decorrentes da execução da presente / lei, correrão por conta de recursos contemplados / nas dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de julho de 1.997. Resende icipal Efeito Mun Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.870, DE 29 DE JULHO DE 1.997 “Autoriza o Poder Executivo Mi a celebrar convênio com o Covers do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para o fim que especifica & dá outras providências”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São No uso das atribuições lhe .. conferidas por lei; que são Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele iinte lei: promulga a se- tos o sport é Turismo, visando a ' a e programas ligados no lazer e a realização de eventos de na- Artigo 2º- As condições de execução se- tão estábelecidas no convênio a ser cele- brado entre o Estado e o Município, 1 Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de recursos contemplados nas do- tações orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 29 de julho de 1.997. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal