br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2870/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2870 / 1997
Date 1997-07-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, para fim que especifica e dá outras providências.
native_id3814

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

= o
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
———
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.870, de 29 de julho de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Governo do Es-
tado de São Paulo, através da Secreta-
ria de Estado dos Negócios de Esportes
e Turismo, para o fim que especifica e
dã outras providências".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza
do a celebrar convênio com a Secretaria de Estado/
dos Negócios de Esportes e Turismo, visando a Exe-
cução de obras e programas ligados ao lazer ea/
realização de eventos de natureza turística ou esportiva.
As condições de execução serão estabelecidas no /
convênio a ser celebrado entre o Estado e o Municí
o
o
feridas por leis
Artigo 1º -
) Artigo 2º -
pio.
Artigo 3º -
Artigo 4e -
As despesas decorrentes da execução da presente /
lei, correrão por conta de recursos contemplados /
nas dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de julho de 1.997.
Resende
icipal
Efeito Mun
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.870,
DE 29 DE JULHO DE 1.997
“Autoriza o Poder Executivo Mi
a celebrar convênio com o Covers do
Estado de São Paulo, através da
Secretaria de Estado dos Negócios de
Esportes e Turismo, para o fim que
especifica
& dá outras providências”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São
No uso das atribuições lhe
.. conferidas por lei; que são
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele
iinte lei: promulga a se-
tos o sport é Turismo, visando a '
a e programas ligados
no lazer e a realização de eventos de na-
Artigo 2º- As condições de execução se-
tão estábelecidas no convênio a ser cele-
brado entre o Estado e o Município, 1
Artigo 3º. As despesas decorrentes da
execução da presente lei, correrão por
conta de recursos contemplados nas do-
tações orçamentárias próprias.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
29 de julho de 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal

open original →