| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2871 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.871, de 29 de julho de 1.997. "Autoriza abertura de crédito especial, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ fazer a abertura de um crédito especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme especifi cação abaixo, destinado à aquisição de área para im- plantação de recreação comunitária. 2 - EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 4110-08482281.047 - Obras e Instalações.......... «R$ 50.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas previstas com a abertura do referido crédito especial, será utilizado o seguinte recurso: 2 — EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 60.2 3267-3080332.011 Correção Monetária S/Operação de Crédito / por antecipação da receita....R$ 50.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de julho de 1.997. ae Resenae refeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] dor! onde, LEI NÚMERO 2.871, DE 29 DE JULHO DE 1.997. “Autoriza abertura de crédito especial, forme especifica”. dosé Tide do Renta Resende, Prefeito do Município de Piedade, Est. dê São No o des amçõs que lhe são de Pao fia & le pesmtga o de pri Fica a Profeitura Municipal de um quo erêdivo cond a fizer à bes de 50.000,00 ( rd e ção do área para implautação do recta 2 EXECUTIVO dio DEaSSaL do Município Obras e Instalações............... 50,000,00 Mtiições ns 2- EXECUTIVO 2.07 - Gerais do Municf; 40.2 3267-: k 32.011 pio lonetária S/ Operação de Cré- fito or or antecipação da receita....R$ ' Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua e na publicação, . revogadas as dis. Prefeitura a Municipal de Piedade, SP, 29 de julho de 1.997 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal