| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 1997 |
| Date | 1997-07-29 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º, da lei municipal nº 2686, de 21 de agosto de 1995, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.873, de 29 de julho de 1.997. "Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.686, de 21 de agosto/ de 1.995, conforme especifica". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.686, de 21 de a gosto de 1.995, passa a vigorar com a seguinte re dação: "Fica autorizado ainda, pelo mesmo termo de convê nio, proceder à conservação do prédio pertencen- te ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, destinado à residência do Juiz de Direito da Co- marca, bem como aos reparos que se fizerem neces sários no prédio e instalações do Fórum, sempre/ que houver necessidade". Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orça-/ mento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 29 de julho de 1.997. adeu de Resende Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] OA. Db ficado | 1a a LEI NÚMERO 2.873, DE 29 DE JULHO DE 1997 “Altera a redação do Artigo 2º da Lei Municipal nº 2.686, de 21 de agosto de 1995, conf.especifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lho são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta etle promulga a se- guinte lei: - Axtigo 1º -. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.686, de 21 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguints redação: “Fica autorizado ainda, pelo mesmo ter- mo de convênio, proceder à conservação do prédio pertencente ao Tribunal de Jus- tiça do Estado de São Paulo, destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca, bem como aos reparos que se fizerem ne- cessários no prédio e instalações do ” Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- te. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-: posições em contrário. e Prefeitura Municipal de Pledade, SP. 29 do jullto do 1997. José Taden de Resende Prefeito Municipal e e eee