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norma nº 2875/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2875 / 1997
Date 1997-07-30
EmentaDá nova redação ao parágrafo único, do artigo 20, da lei municipal nº 2856, de 24 de junho de 1997.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE:
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei níúmero 2.875, de 30 de julho de 1.997.
"Dã nova redação ao parágrafo único do
artigo 20 da Lei Municipal nº 2.856,/
de 24 de junho de 1.997".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - O Parágrafo Único do artigo 20 da Lei Municipal nº
2.856, de 24 de junho de 1.997, passa a vigorar /
com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - O remanejamento de dotações po-
derã ser efetuado desde que previsto na Lei Orça-
mentária, não altere os programas estabelecidos e
nem aumente o valor global nele consignado."
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 1.997.
efeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Popalon
Oublicodo JI-08| 9
LEI
: NÚMERO 2.875, .
“Dê nova redação go parágrafo único
do artigo 20º da Lei Mynicipal nº 2.856,
de 24 dojunhode 1997.
Jos6'Taden de Resende, Prefeito do
de Piedade, Estado de São
Paulo;
Nouso das mas atribuições lhe
(ão conferidas por lei; me
'az saber que a Câmara Municipal
guinada ESTE é elo prommlga a se-
Artigo 1º « O parágrafo único do art
Poda ie 2a a 2d
” , PRasa a vigorar com a se-
“Parágraio Único - O remanejamento de
dotações poderá ser efemado desde que
Previsto na Lei Orçamentária, não altere
Os programas estabelecidos e nem dumeis-
t8 o valor global nele consigando.
Artigo.2º - As despesas decorrentes da".
execução desta lei correrito por tonta de
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na --.
data da sua publicação, revogadas as dis-
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
30 de julho do 1997
José Tadeu do Resenda

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