| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2876 / 1997 |
| Date | 1997-07-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.876, de 30 de julho de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a conceder / subvenção à Santa Casa de Misericórdia/ de Piedade, conforme especifica”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cipio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con- ceder subvenção no valor de R$ 60.000,00 (sessenta/ mil reais) à Santa Casa de Misericôrdia desta cida de, inscrita no CGC/MF, sob o nº 54.022.957/000-01, visando auxiliar no custeio de suas despesas. Artigo 2º - A entidade beneficiária prestará contas da aplica- ção das verbas de que trata o artigo 1º no prazo / de 30(trinta) dias, contados a partir da data do / seu recebimento. S 1º - A prestação de contas far-se-á em relatório minun- cioso, no qual deverão estar especificados os gas- tos relacionados com o custeio das despesas da en- tidade. S 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, es- te encaminará no prazo de 03 (três) dias cópia da/ mesma à Câmara Municipal, onde ficarã à disposição dos vereadores. S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo "ca put", sem o cumprimento da obrigação pela entidade beneficiária, ficará esta sujeito às sanções pre-/ vistas em lei, além do que, impedida de receber / qualquer espécie de subvenção pelo pelo prazo 02 (dois) anos, até que se regularize a situação. S 49 - Por motivos relevantes, devidamente justificados / em petição dirigida pela entidade ao Conselho Muni cipal de Saúde, e antendendo à manifestação favorá vel deste , poderá o Chefe do Executivo orrogar/ r oa Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Artigo 3º - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o pre sente artigo, devendo a referida petição ser protoco lada até 05 (cinco) dias antes do vencimento. Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º / desta lei, fica ainda o Executivo Municipal autoriza do a suplementar na importância de R$ 30.000,00(trin ta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigen- te: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais........e R$ 30.000,00 Artigo 4º - Para atender a suplementação de que trata o artigo 3º da presente lei, será utilizado o seguinte recurso: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.02 - Ambulatório Médico Municipal 289.1 3131-13754282.065 Remuneração Serv.Pessoais...R$ 30.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 1.997. ê-Pádeu de Resende Prefeito Municipal