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← Piedade (SP)

norma nº 2876/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2876 / 1997
Date 1997-07-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.876, de 30 de julho de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder /
subvenção à Santa Casa de Misericórdia/
de Piedade, conforme especifica”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cipio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a con-
ceder subvenção no valor de R$ 60.000,00 (sessenta/
mil reais) à Santa Casa de Misericôrdia desta cida
de, inscrita no CGC/MF, sob o nº 54.022.957/000-01,
visando auxiliar no custeio de suas despesas.
Artigo 2º - A entidade beneficiária prestará contas da aplica-
ção das verbas de que trata o artigo 1º no prazo /
de 30(trinta) dias, contados a partir da data do /
seu recebimento.
S 1º - A prestação de contas far-se-á em relatório minun-
cioso, no qual deverão estar especificados os gas-
tos relacionados com o custeio das despesas da en-
tidade.
S 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, es-
te encaminará no prazo de 03 (três) dias cópia da/
mesma à Câmara Municipal, onde ficarã à disposição
dos vereadores.
S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo "ca
put", sem o cumprimento da obrigação pela entidade
beneficiária, ficará esta sujeito às sanções pre-/
vistas em lei, além do que, impedida de receber /
qualquer espécie de subvenção pelo pelo prazo 02
(dois) anos, até que se regularize a situação.
S 49 - Por motivos relevantes, devidamente justificados /
em petição dirigida pela entidade ao Conselho Muni
cipal de Saúde, e antendendo à manifestação favorá
vel deste , poderá o Chefe do Executivo orrogar/
r
oa
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Artigo 3º -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o pre
sente artigo, devendo a referida petição ser protoco
lada até 05 (cinco) dias antes do vencimento.
Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º /
desta lei, fica ainda o Executivo Municipal autoriza
do a suplementar na importância de R$ 30.000,00(trin
ta mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigen-
te:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais........e R$ 30.000,00
Artigo 4º -
Para atender a suplementação de que trata o artigo 3º
da presente lei, será utilizado o seguinte recurso:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
289.1 3131-13754282.065 Remuneração Serv.Pessoais...R$ 30.000,00
Artigo 5º -
Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 1.997.
ê-Pádeu de Resende
Prefeito Municipal

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