| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 1997 |
| Date | 1997-07-30 |
| Ementa | Transforma cargo permanente do quadro de pessoal do funcionalismo público municipal, em cargo em comissão, conforme especifica. |
| native_id | 3821 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.877, de 30 de julho de 1.997. "Transforma cargo permanente do quadro de pessoal do funcionalismo público munici- pal, em cargo de comissão, conforme espe cifica”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, estado de São Paulo; º No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica transformado o cargo permanente de Chefe de Se-/ ção de MIRAD/INCRA em cargo de Comissão, com o seguin te enquadramento: Ne DE CARGOS NOMENCLATURA CLASSE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 01 Chefe de Seção F R$ 715,94 220 n/mês MIRAD/INCRA Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, ) correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 30 de julho de 1.997. Efeito Municipal