| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2878 / 1997 |
| Date | 1997-07-31 |
| Ementa | Cria o setor de Fiscalização Municipal e os respectivos cargos de Fiscal Municipal e de Chefe se Seção de Fiscalização Municipal, conforme especifica. |
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at, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 TRADA PELA LE Lei número 2.878, de 31 de julho de 1.997 EI Es "Cria o Setor de Fiscalização Municipal e o respectivo cargo de Fiscal Munici- pal e de Chefe de Seção da Fiscaliza-/ ção Municipal, conforme especifica". [EESEE José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criado o setor de fiscalização municipal, que/ serã responsável pela fiscalização unificada do mu- nicípio, atuando nas áreas de vigilância sanitária, obras, cadastro e receita. Artigo 2º - Ficam criados quatro cargos de Fiscal Municipal em/ caráter permanente e 01 cargo de Chefe de Seção da/ Fiscalização Municipal, em comissão com o seguinte/ enquadramento: Nº DE CARGOS NOMENCLATURA CLASSE REM. CARGA HORÁRIA 04 Fiscal Municipal XVI R$ 546,68 20 h./mensais o1 Chefe Seç.Fiscali “pr R$ 715,94 20 h.mensais zação Municipal. Artigo 3º - A título de gratificação de serviço, serão conferi- dos pontos aos fiscais municipais, que incidirão so bre a remuneração, obedecendo a seguinte tabela e / fôrmula: TABELA ÍNDICE DE FATOR DE GRATIFICAÇÃO PONTUAÇÃO I - até 100 pontos 0,10 1 II - de 101 à 200 pontos 0,40 2 III - de 201 à 300 pontos 0,60 3 IV - de 301 à 400 pontos 0,80 4 FÓRMULA : - =... ' Tot.Pts. Gratificação = Salário Base x Índice de (report! 100) “a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] | > Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo Artigo 5o [e] 79 8e 99 10 11 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94, PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 - À falta de entrega de qualquer aviso no prazo ou a recusa de serviços determinados pela chefia, inde- pendente das penalidades trabalhistas, será motivo para aplicação de pontos negativos em dobro ao es- tabelecido na tabela de pontos. - Os avisos serão entregues com prazos nunca inferio res a 10 (dez) dias do seu vencimento, sob pena de aplicação das penalidades previstas no artigo ante rior,. - Os avisos ou notificações entregues à pessoas não/ credenciadas ou não qualificadas juridicamente, se rão de inteira responsabilidade do entregador. - O produto da arrecadação pela fiscalização ou pes- soa credenciada a receber tributos previstos na le gislação municipal, serã recolhido na Tesouraria / Municipal, no primeiro dia útil, subsequente ao da efetiva arrecadação. - O setor competente, através de sua chefia, execu- tarã mensalmente o levantamento dos pontos e infor mará seu resultado mediante certidão à Seção de / Pessoal. - Os servidores públicos lotados nos cargos de fis-/ cais da receita e de obras, se concursados, serão/ automaticamente enquadrados no cargo de Fiscal Mu- nicipal, ficando extintos seus cargos originais. - Para efeitos de cálculo de férias, serã considera- da a média de pontos efetuados durante o período a quisitivo correspondente. - A gratificação natalina, será paga integralmente / conforme a remuneração do mês de aniversário do / servidor, nos termos do artigo 57, da Lei 2.399/93. e Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 12 - A súmula de atribuições dos fiscais municipais, fica descrita no anexo I, parte integrante desta Lei. Artigo 13 - A tabela de pontos, para efeito de contagem, de acor do com as atividades exercidas pelos fiscais munici- pais, fica determinada no Anexo II, parte integrante desta lei. Artigo 14 - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, / correrão por conta de dotações orçamentárias pró- prias, suplementadas se necessário. Artigo 15 - Esta Lei, entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o cargo de fiscal, enquadrado no padrão "D" do artigo 1º da Lei 868, de 24 de julho de 1.973, a Lei 2.426, de 21/06/93 e os Decretos Municipais nºes/ 1.879, de 27/02/92, 2.193, de 01/10/93 e 2.209, de / 22/10/93. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 31 de julho de 1.997. . adeu de Resende Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] — — —————— — — — PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ANEXO I Súmula de atribuições do cargo de fiscal municipal, na forma do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de julho de 1.997. Descrição detalhada: a) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e trabalhadores au tônomos verificando a correta inscrição quanto ao tipo de a- tividade, endereço, ârea utilizada, solicitando alvará ou li cença de funcionamento, recolhimento de taxas e tributos mu- nicipais, notificando as irregularidades encontradas, para / garantir o cumprimento de normas e regulamentos estabeleci-/ dos em legislação; b) fiscalizar as feiras livres, os ambulantes e os horários per mitidos para o funcionamento de estabelecimentos para cumpri mento de normas do Município; c) realizar levantamento fiscal, junto às firmas prestadoras de servicos conferindo as notas emitidas sobre serviços executa dos e/ou balanço anual ou estimativa e área ocupada pela ati vidade, para O cãlculo de ISS e posterior emissão de carnês; d) efetuar cobrança de impostos em casos de festividades, calcu lando o imposto e emitindo o recibo correspondente para per- mitir a atuação nessas ocasiões; o e) aplicar multas e apreensões, emitindo autos de infrações, / quando constatadas irregularidades às leis, bem como apreen- der mercadorias em casos extremos, para cumprimento do Códi- go Tributário Municipal e demais leis e decretos; £) fiscalizar tributos estaduais (cargas de caminhão), executan do a atividade de acordo com as instruções dos fiscais esta- duais, para incrementar a arrecadação de tributos estaduais. 9) fiscalizar o cumprimento das leis e posturas municipais que/ regulam a construção de edificações, no que se refere às al- terações processadas nas edificações originalmente aprovadas, tanto quanto às suas especificações, tipo de construção, uti lização do imóvel e área construída; h) efetuar tarefas auxiliares de verificação de contruções clan destinas; i) realizar verificações gerais para fins de revisão e/ou atua- lização de cadastro técnico da municipalidade; 5) fiscalizar a obediência legal quanto à limpeza de lotes, edi ficações de muros e de calçadas, regularidades das obras; — n) o) P) Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 informar a administração pública de surgimento de loteamentos clandestinos; auxiliar o vistoriador sanitário, fiscalizar e orientar quan- to às informações necessárias ao serviço de abastecimento de/ água, destino dejetos, higiêne de locais de trabalho, contro- le de vetores, poluição de várias espécies de ambientes, lo-/ cais de recreação e logradouros públicos; terão competência para fazer cumprir as leis e regulamentos / sanitários, expedindo termos, autos de infração e de imposi-/ ção de penalidades referentes à transgressão das normas cons- tantes na lei 2.676, de 10 de julho de 1.95 e Decreto nº 2.501,/ de 23 de agosto de 1.995. realizar outras tarefas compativeis determinadas pela chefia/ do setor. fazer as notificações e aplicar as penalidades cabíveis, na / forma prevista na legislação municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sobo número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 ANEXO II Tabela de Pontos a) Multa de qualquer natureza - 04 (quatro) pontos; b) Apreensão de mercadorias ou qualquer bem econômico - Atribui ção de 05 (cinco) pontos por detentor, ou equivalência de 10% (dez por cento) do valor que o bem originar em leilões, ou / ainda, do valor recolhido na Tesouraria Municipal, pela reti rada dos bens; c) Lacração de estabelecimentos por qualquer irregularidade - / 05 (cinco) pontos; d) Notificação de qualquer natureza, devidamente efetuada pela/ fiscalização, entregue e atendida - 01 (um) ponto; e) Entrega de Avisos, Notificações, Comunicados e afins, devida mente assinados por autoridade municipal - 0,2 (dois décimos) de ponto pela regular entrega. £) levantamentos fiscais em estabelecimentos industriais, comer ciais ou prestadora de serviços, mediante solicitação do che fe do setor - 1,0 (um) ponto por estabelecimento ou a equiva lência de 10% (dez por cento) do valor recolhido aos cofres/ municipal. 9) Arrecadação de tributos em geral - Pontos equivalentes à 10% (Dez por cento) do valor efetivamente arrecadado e recolhido pela fiscalização à Tesouraria; h) Os pontos originados por arrecadações, serão computados ime- diatamente após o recolhimento do valor a favor da municipa- lidade, ou apés o registro do valor em Dívida Ativa mediante à aplicação da seguinte fórmula: PONTOS= Valor Tributário x 10% x 100 Valor do Salario Base Leinúmero 2.878, | de 31 de julho de 1.997 “Cria o Setor de Fiscalização -" Municipal é o respectivo cargo de fiscal Municipal e de Chefe de Seção. da Fiscalização Municipal, conforme especifica”. Josg Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; ' “ Nôuso das atribuições que lhe são conferidas por lei; : * Fazsúber que à Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- Artigo1º- Fica criado o setor de fiscall- zação municipal, que será responsável pela fiscalização unificada do município, atuando nas áreas de vigilância sanitá ria, obras, cadastro e receita. : “Artigo 2º - Ficam criados quatro cargos dé Fiscal Mumicipal em caráter perma- nénte 6 01.cargo de chefe de Seção da fiscalização Municipal, em comissão como seguinte enquadramento: NºDE CARGOS: 4 - NOMENCLATU- RA; Fiscal Municipal - CLASSE: XVI - REMUNERAÇÃO: R$ 546,68 - CAR- GA HORÁRIA: 220 h./mensais; Nº DE, CARGOS: 01 - NOMENCLATURA: Chefe Seção de Fiscalizição Municipal «CLASSE: “E” - REMUNERAÇÃO: R$ 715,94 - CARGA HORÁRIA: 220 h/ mensais. Artigo 3º - A título de gratificação de cais municipais, que isicidirio sobre are- rumeração, obedecendo a seguinte tabe- TABELA: 7 - até 100 pontos: ÍNDICE "DE GRATIFICAÇÃO: 0,10- FATOR DE PONTUAÇÃO: ISTABELA: Hl- de 103 à 200 pontos « ÍNDICE DE GRATIFI- CAÇÃO: 0,40 - FATOR DE PONTUA- ÇÃO: 2; TABELA: HH - de 201 à 300 pontos» ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO: 0,6.- FATOR DE PONTUAÇÃO: 3; TABELA: IV - de 301-à 460 portos + ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO: 0,80 - FATOR DE PONTUAÇÃO: 4 FÓRMULA. " Gratificação = Salário Bass x Índice de Grat. x Tot pts./100 1 Ft.Pont.. , Artigo 4º- A falta de entrega de quat- quer aviso no prazo ou a recusa de servi- motivo para aplicação dg pontos negati- vos em dobro «o estabelecido na tabela Artigo 8º - Os avisos serão entregues com prazos nunca inferiores a 10 (dez) dias doséu vencimento, sob pena de apli- goma Artigo 6º - Os avisos ou notificações entregues á pessoas não credenciadas ou, não quiilificadas juridicamente, serão Artigo?" - O produto da arrecadação pela fiscalização ou pessoa credenciada & receber tributos previstos na legisla- cão municipal, será recolhido na Tesou- raria Municipal, no primeiro dia útil, subsequente ao dacfetiva arrecadação. 8º- O setor competente, atrúvés! resultado mediante certidão à Seção de Pessoal. Artigo 9º - Os servidores públicos lotados nos cargos de fiscais dareceitae de obgas, se concursados, serão automa- ticamente enquadrados no cargo de Fis. cal Municipal, ficando extintos scus car- Artigo 10º - Para efeitos de cálcula de férias, será considerada a média de pon- tos efetuados durante o periodo aquisi- tivo correspondente. - Artigo 11º- A gratificação natalina, será Paga integralmente conforms a rermme- ração do mês de aniversário do servidor, nos termos do artigo 57, da lei 2:399/93. Artigo 12º - A súmula de atribuições dos fiscais municipais, fica descrita no p ANEXO 1, parte integrante desta lei. pArtigo 13º- A tabela de pontos, para efeito de contagem, de acordo com as ati- vidades exercidas pelos fiscais munici- pais, fica determinada no Anexo II, par- te integrante desta lei. Artigo 14º -'As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por es, suplémentadas senecessário, .' Artigo 18º - Esta lei, entrará em vigor na data da sua publicação revogadas ds disposições em contrário, especialmen- teacargo de fiscal, enquadrado no pa- drão “D “do artigo 1º da lei 868,de 24 de julho de 1.973, a Lei 2.426, de 217 06/93 e os Decretos Municipais nºs" 1.879, de 27/02/92, 2.193, de 01/10/93 e2.209, de 22/10/93. | : Prefeitura Municipal de Piedade, SP. “u 3l'dejulho de 1,997,: - ) José Tadeu de Resende + Prefeito Municipal” jo dig igi i strada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, tal pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser regis ) O ramero de contro RMD 06.000,02, para quarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 = - 1 lt PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei nimero 2.878 A "Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de julho de 1.997." José Tadeu de Resende, Prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são ) conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de ju lho de 1.997, passa a vigorar com a seguinte reda- ção: “Artigo 3ºa - A título de gratificação de serviço, serão con feridos pontos aos fiscais municipais, que in- cidirão sobre a remuneração, obedecendo a se-/ guinte tabela e fórmula: TABELA INDICE DE FATOR DE o GRATIFICAÇÃO PONTUAÇÃO I - até 50 pontos 0,10 0,50 II - de 51 a 100 pontos 0,40 1,00 III - de 101 a 200 pontos 0,65 2,00 IV - de 201 a 300 pontos 1,00 3,00 FÓRMULA Gratificação = Salário Base x Índice de Grat. x (tot.Pts./100) Ft.Pont. Parãgrafo Único - Fica limitada a gratificação corres-/ pondente a 100% (Cem por cento) à re- muneração básica, qualquer que seja o número de pontos que ultrapasse os 300 pontos/mês, não podendo repassar even tuais sobras de pontos a mês pos terior.” . -y Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, cor- rerão por conta de dotações orçamentárias próprias/ do orçamento vigente. Artigo 30 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 06 de abril de 1.998. Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 r a SIP 13 ATOS OFICIAIS Prefeitura Municipal de Piedade/São Paulo LEIS Lei número 2878 A “Altera o mtigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de julho de 1.997.” José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Pen- lo; 6 No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pi- edade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.878, de 31 de julho de 1.997, passa a vi- gotar com a seguinte redação: “Artigo 3º a - A título de gratificação de serviço, serão conferidos pontos aos fiscais municipais, que incidirão sobre a remunera- são, obedecendo a seguinte tabela e fórmula: TABELA - ÍNDICE DE GRATIFICAÇÃO - FATOR DE PONTUAÇÃO 1- até SO pontos - 0,10 0,50 H- ds $1 a 100 pontos - 0,40 1,00 HI - de 101 a 200 pontos - 0,65 2,00 IV - de 201 à 300 pontos - 1,00 3,00 FÓRMULA Gratificação o Salário Base x Índice de Grat. x (totPta/100) FtPont. Parágrafo Único « Fica limitada a grati- ficação correspondente a 100% (cem por cen- to) à remuneração básica, qualquer que seja o uiimero de pontos que ultrapasse os 300 pon- tos/mês, não podendo repassar evertuais so- bras de pontos para o mês posterior.” Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta ds do- tações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas es disposi- ções em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, 06 de abril de 1.998. , José Tadeu de Resende Prefeito Municipal