br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2879/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2879 / 1997
Date 1997-08-12
EmentaDá denominação à marginal direita do Rio Pirapora, que tem início na praça da Bandeira e vai até a ponte da Vila Maria, nesta cidade.
native_id3823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
q o o
,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.879, de 12 de agosto de 1.997.
"Dá denominação à marginal direita do Rio
Pirapora, que tem início na praça da Ban
deira e vai até a ponte da Vila Maria, /
nesta Cidade".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni-
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie-
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica denominada Avenida ANTONIO CORRÊA DA SILVA a /
avenida marginal direita do Rio Pirapora, que tem i
nício na praça da Bandeira e vai até a ponte da Vi-
la Maria, nesta Cidade.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário e as despesas
com a sua execução correrão por conta das dotações/
orçamentárias próprias.
Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 1.997.
deu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Vereador Renaldo Correa da Silva
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
"
º
Opulor
neolode , 08 /09/9%
+» Ld número 28
am, de 12 de agostn de 997
Dádenominação é marginal direita
do Rio Pirapora, que tem início ma
Praça da Bandeira e vai até a ponte da
á Vila Maria, nesta Cidade”,
Px Pa desip) de Resende, Prefeito
São Patos o dº Pledade, Estado de
No uso das atribui
conferidas por leis ções que The são
22 saber que a Câmara M
ama tdedesremo ee promulga ao»
br lei:
e ão 1º - Fica denominada Avenida
ia ONIO CORRÊA DA SILVA gave:
marginal direita do Rio Pirapora,
que tem início na praça da Bandeira é
vai até a ponte da Vila Maria, nesta ci-
Artigo 2º - Esta lei entra em vi
dita de sum publicação, revogadas as dis
Posições em contrário e as despesas com
a sua execução correrão por conta das
“refeitura Municipal de Piedade, SP,
12 de bgosto de 1.997. .
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto;
Vercâdor Renaldo Corrêa da Siiva.

open original →