| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2879 / 1997 |
| Date | 1997-08-12 |
| Ementa | Dá denominação à marginal direita do Rio Pirapora, que tem início na praça da Bandeira e vai até a ponte da Vila Maria, nesta cidade. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] q o o , PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.879, de 12 de agosto de 1.997. "Dá denominação à marginal direita do Rio Pirapora, que tem início na praça da Ban deira e vai até a ponte da Vila Maria, / nesta Cidade". José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni- cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie- dade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica denominada Avenida ANTONIO CORRÊA DA SILVA a / avenida marginal direita do Rio Pirapora, que tem i nício na praça da Bandeira e vai até a ponte da Vi- la Maria, nesta Cidade. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário e as despesas com a sua execução correrão por conta das dotações/ orçamentárias próprias. Prefeitura Municipal de Piedade, 12 de agosto de 1.997. deu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Vereador Renaldo Correa da Silva Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] " º Opulor neolode , 08 /09/9% +» Ld número 28 am, de 12 de agostn de 997 Dádenominação é marginal direita do Rio Pirapora, que tem início ma Praça da Bandeira e vai até a ponte da á Vila Maria, nesta Cidade”, Px Pa desip) de Resende, Prefeito São Patos o dº Pledade, Estado de No uso das atribui conferidas por leis ções que The são 22 saber que a Câmara M ama tdedesremo ee promulga ao» br lei: e ão 1º - Fica denominada Avenida ia ONIO CORRÊA DA SILVA gave: marginal direita do Rio Pirapora, que tem início na praça da Bandeira é vai até a ponte da Vila Maria, nesta ci- Artigo 2º - Esta lei entra em vi dita de sum publicação, revogadas as dis Posições em contrário e as despesas com a sua execução correrão por conta das “refeitura Municipal de Piedade, SP, 12 de bgosto de 1.997. . José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto; Vercâdor Renaldo Corrêa da Siiva.