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← Piedade (SP)

norma nº 2880/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2880 / 1997
Date 1997-08-13
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3824

Documents (1)

texto integral #

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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.880, de 13 de agosto de 1.997.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
"Suplementa dotação do orçamento vigente".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/
a suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quin
ze mil reais), as seguintes dotações do orçamento/
vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.01 - Administração
93.2 4120-15814872.016 Equip. e Mat. Permanente...R$ 12.000,00
10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
10.02 - Seção de Compras e Licitações
336.6 3120-3070212.073 Material de Consumo........R$ 1.000,00
337.9 3132-3070212.073 Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00
TOTAL...R$ 15.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de/
que trata o artigo 1º da presente lei, serão redu-
zidas na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil /
reais), as seguintes dotações do orçamento vigente:
3 -— DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.04.01 - Administração
91.6 3256-3814861.012 Benefícios da Prev.Social...R$ 8.000,00
92.9 3259-3814861.013 Outras Transf.ã Pessoas.....R$ 4.000,00
10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
10.02 - Seção de Compras e Licitações
338.2 3191-3070212.073 Sentenças Judiciárias...... R$ 1.190,00
339.5 3253-3070212.073 Salário Família....... co. R$ 250,00
340.5 4120-3070212.073 Equip.e Mat.Permanente..... R$ 1.560,00
TOT; - «e sR$ 15.000,00
”
“a
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200
Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de agosto de 1.997.
ePádeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei O Lanâmerozao,
de 13 de agosto de 1.997.
“Suplementa dotação do
orçamento vigente”.
José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que e são
conferidas por lei;
- Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
guinte lei.
Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipál
de Pledade autorizada a suplementar na
importância de R$15.000,00 (quinze mil
reais), as seguintes doinções do orçamen-
to vigente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04 - Fundo de Assistência Social
3.0401- Ad
93.24120- 15814872.016 Equip.eMat.
Permanentes ....... R$ 12.000,00
10 - DIRETORIA DE COMPRAS
E LICITAÇÕES
10.02 - Seção de Compras e Licimções
336.6 3120-3070212.073 Material de
Consumo... «+ R$ 1.000,00
337.93132- 3070212. 073 Outros Servi-
. sos e Encargos. R$2.000,00 |
Artigo 2º - Para atender as despesas com
as suplementações de que trata o artigo
1º da presente lei, serão reduzidas na
importância de R$ 15.000,00 (quirize mil
reais), as seguintes dotações do orçamen-
tovigente:
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.04- - Fuhdo de Assistência Social
3.04.01 - Admini
91.6 3256-3814861.012 Beneficios da
Prev. Social ...... - R$ 8.000,00
92.9 3259-3814861.013 Outras Transf.
10 - DIRETORIA DE COMPRAS
E LICITAÇÕES
10.02 - Seção de Compras e licitações
338.23191-3070212.073 Sentenças Ju-
diciárias .......... R$ 1.190,00
339.5 3253-3070212.073 Salário Famt-
340.5 4120-3070212.073 Equip. eMat.
Permanente ...... R$ 1.560,00 .
TOTAL......... R$ 15.000,00 -
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as dis-.
posições ém contrário, :
Prefeitura Municipal de Piedade,
SP. 13 deagostode 1.997. *
José Tadeu de Resende
* Prefera Municipal -
Autor do Projeto: Prefeito Municipal, J

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