| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 1997 |
| Date | 1997-08-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.880, de 13 de agosto de 1.997. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP "Suplementa dotação do orçamento vigente". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada/ a suplementar na importância de R$ 15.000,00 (quin ze mil reais), as seguintes dotações do orçamento/ vigente: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.01 - Administração 93.2 4120-15814872.016 Equip. e Mat. Permanente...R$ 12.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e Licitações 336.6 3120-3070212.073 Material de Consumo........R$ 1.000,00 337.9 3132-3070212.073 Outros Serviços e Encargos.R$ 2.000,00 TOTAL...R$ 15.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de/ que trata o artigo 1º da presente lei, serão redu- zidas na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil / reais), as seguintes dotações do orçamento vigente: 3 -— DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.04.01 - Administração 91.6 3256-3814861.012 Benefícios da Prev.Social...R$ 8.000,00 92.9 3259-3814861.013 Outras Transf.ã Pessoas.....R$ 4.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e Licitações 338.2 3191-3070212.073 Sentenças Judiciárias...... R$ 1.190,00 339.5 3253-3070212.073 Salário Família....... co. R$ 250,00 340.5 4120-3070212.073 Equip.e Mat.Permanente..... R$ 1.560,00 TOT; - «e sR$ 15.000,00 ” “a Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 Centro - CEP 18170 - 000 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de agosto de 1.997. ePádeu de Resende Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei O Lanâmerozao, de 13 de agosto de 1.997. “Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que e são conferidas por lei; - Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- guinte lei. Artigo 1º - Ficaa Prefeitura Municipál de Pledade autorizada a suplementar na importância de R$15.000,00 (quinze mil reais), as seguintes doinções do orçamen- to vigente: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04 - Fundo de Assistência Social 3.0401- Ad 93.24120- 15814872.016 Equip.eMat. Permanentes ....... R$ 12.000,00 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e Licimções 336.6 3120-3070212.073 Material de Consumo... «+ R$ 1.000,00 337.93132- 3070212. 073 Outros Servi- . sos e Encargos. R$2.000,00 | Artigo 2º - Para atender as despesas com as suplementações de que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas na importância de R$ 15.000,00 (quirize mil reais), as seguintes dotações do orçamen- tovigente: 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.04- - Fuhdo de Assistência Social 3.04.01 - Admini 91.6 3256-3814861.012 Beneficios da Prev. Social ...... - R$ 8.000,00 92.9 3259-3814861.013 Outras Transf. 10 - DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 10.02 - Seção de Compras e licitações 338.23191-3070212.073 Sentenças Ju- diciárias .......... R$ 1.190,00 339.5 3253-3070212.073 Salário Famt- 340.5 4120-3070212.073 Equip. eMat. Permanente ...... R$ 1.560,00 . TOTAL......... R$ 15.000,00 - Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as dis-. posições ém contrário, : Prefeitura Municipal de Piedade, SP. 13 deagostode 1.997. * José Tadeu de Resende * Prefera Municipal - Autor do Projeto: Prefeito Municipal, J