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norma nº 2882/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2882 / 1997
Date 1997-08-19
EmentaAltera a redação do artigo 2º e 3º, da lei municipal nº 2820, de 18 de fevereiro de 1997, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
———
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.882, de 19 de agosto de 1.997.
"Altera a redação do artigo 2º e do ar
tigo 3º da Lei Municipal nº 2.820, de
18 de fevereiro de 1.997, conforme es
pecifica”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal ne 2.820, de 18,02.97,/
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - O quadro de pessoal permanente da Escola
Artística de Apoio ao Ensino Fundamental, serã com-/
posto pelos servidores existentes na Tabela de Car-/
gos e Salários, que serão remanejados, na forma a se
guir:
Nº CARGOS NOMENCLATURA CLASSE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
91 Assist.Admin. xv R$ 516,35 220 h/mensais
01 Agente Admin.I XI R$ 425,23 220 h/mensais
01 Agente Admin. IX R$ 349,30 220 h/mensais
01 Servente Limp. I R$ 242,96 220 h/mensais"
artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.820, de 18.02.97,/
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º - Fica criado, em comissão, o cargo de Pro
fessor de Música, com o seguinte enquadramento:
Ne CARGOS NOMENCLATURA CLASSE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA
04 Professor Mús. Al R$ 324,00 20 h/semanais
03 Professor Mús. B1 R$ 405,00 25 h/semanais
06 Professor Mús. ci R$ 567,00 35 h/semanais
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor
rerão por conta de verba própria d rçcamento vigen-
te. de
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Artigo 40 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
com eficácia a partir de 1º de julho de 1.997, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.997.
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ga Sede ovos |
Lei número 2.882, ão . Picdoco
de 19 de agosto de 1.997. “Artigo 3º - Fica criado, em comissão, o
“Altera a redação do artigo 2º e icargo de Professor de Música, Som-o
do artigo 3º da Lei Municipal-n"2.820, seguinte enquadramento:
de 18 de fevereiro de 1.997, NºCARGOS: 04; NOMENCLATURA:
-confornte especifica”, Professor Música; CLASSE: Al; VEN-
José Tâdea de Resende, Prefeito, CIMENTO: R$ 324,00; CARGA/HO-
do Município de Piedade, Estado de RÁRIA: 20 h/semanais .
São Paulo; . NºCARGOS: 03; NOMENCLATURA:
No uso das atribuições que lho são Professor Música; CLASSE: Bl; VEN-
conferidas por lei; ' - CIMENTO: R$ 405,00; CARGA/HO-
Faz saber que a Câmara Municipal 'RÁRIA: 25 hsemmanais
de Piedade decreta c ele promulgaase- Nº CARGOS: 06; NOMENCLATURA:
| guinte lei: Professor Música; CLASSE: Cl; VEN»
| Artigo 1º- O artigo 2º da Lei Munict- CIMENTO: R$ 567,00; CARGA/HO-
tpalnº2.820, de 18.02.97, passa a vigo- RÁRIA: 35 b/semanais
[rar com a seguinite redação: . Artigo 3º» As despesas decorrentes com
“Artigo 2º - O quadro de pessoal perma- a execução desta lei correrão por conta
nente da Escola Artística de Apoio ao de verba própria do orçamento vigente.
Ensino Funidamental, será composto pe- Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor ná
"los servidores existentes na Tabela de data da sua publicação, com eficácia a
Caígos. e Salários, que serão partir de 1º de julho de 1.997, revoga»
remânejados, nia forma a seguir: - das as disposições em contrário.
NºCARGOS:O!; NOMENCLATURA: Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
Assistente Administrativo; CLASSE: 19. de agosto ds 1.997.
XV; VENCIMENTO: R$516,35; CAR- José Tadeu de Resende
GA/HORÁRIA: 220 h/mensais. Prefeito Municipal
NºCARGOS: 01; NOMENCLATURA: Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Agente Adininistrativo |; CLASSE: XI;
VENCIMENTO: R$ 425,23; CARGA/
HORÁRIA: 220fymensais.
Nº CARGOS: 01; NOMENCLATURA:
Agente Administrativo; CLASSE: IX;
VENCIMENTO; R$ 349,30; CARGA
HORÁRIA: 220 h/mensais.
NºCARGOS:0I; NOMENCLATURA:
[Servente Limpeza; CLASSE: E VENCI-
'MENTO: R$242,96; CARGA/HORÁ-
RIA: 220 himensais.
Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Munici-
pal nº 2.820, de 18.02.97, passa a vigo-

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