| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2882 / 1997 |
| Date | 1997-08-19 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 2º e 3º, da lei municipal nº 2820, de 18 de fevereiro de 1997, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ——— PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.882, de 19 de agosto de 1.997. "Altera a redação do artigo 2º e do ar tigo 3º da Lei Municipal nº 2.820, de 18 de fevereiro de 1.997, conforme es pecifica”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal ne 2.820, de 18,02.97,/ passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - O quadro de pessoal permanente da Escola Artística de Apoio ao Ensino Fundamental, serã com-/ posto pelos servidores existentes na Tabela de Car-/ gos e Salários, que serão remanejados, na forma a se guir: Nº CARGOS NOMENCLATURA CLASSE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 91 Assist.Admin. xv R$ 516,35 220 h/mensais 01 Agente Admin.I XI R$ 425,23 220 h/mensais 01 Agente Admin. IX R$ 349,30 220 h/mensais 01 Servente Limp. I R$ 242,96 220 h/mensais" artigo 2º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.820, de 18.02.97,/ passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 3º - Fica criado, em comissão, o cargo de Pro fessor de Música, com o seguinte enquadramento: Ne CARGOS NOMENCLATURA CLASSE VENCIMENTO CARGA HORÁRIA 04 Professor Mús. Al R$ 324,00 20 h/semanais 03 Professor Mús. B1 R$ 405,00 25 h/semanais 06 Professor Mús. ci R$ 567,00 35 h/semanais Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei cor rerão por conta de verba própria d rçcamento vigen- te. de Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Artigo 40 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, com eficácia a partir de 1º de julho de 1.997, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de agosto de 1.997. adeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ga Sede ovos | Lei número 2.882, ão . Picdoco de 19 de agosto de 1.997. “Artigo 3º - Fica criado, em comissão, o “Altera a redação do artigo 2º e icargo de Professor de Música, Som-o do artigo 3º da Lei Municipal-n"2.820, seguinte enquadramento: de 18 de fevereiro de 1.997, NºCARGOS: 04; NOMENCLATURA: -confornte especifica”, Professor Música; CLASSE: Al; VEN- José Tâdea de Resende, Prefeito, CIMENTO: R$ 324,00; CARGA/HO- do Município de Piedade, Estado de RÁRIA: 20 h/semanais . São Paulo; . NºCARGOS: 03; NOMENCLATURA: No uso das atribuições que lho são Professor Música; CLASSE: Bl; VEN- conferidas por lei; ' - CIMENTO: R$ 405,00; CARGA/HO- Faz saber que a Câmara Municipal 'RÁRIA: 25 hsemmanais de Piedade decreta c ele promulgaase- Nº CARGOS: 06; NOMENCLATURA: | guinte lei: Professor Música; CLASSE: Cl; VEN» | Artigo 1º- O artigo 2º da Lei Munict- CIMENTO: R$ 567,00; CARGA/HO- tpalnº2.820, de 18.02.97, passa a vigo- RÁRIA: 35 b/semanais [rar com a seguinite redação: . Artigo 3º» As despesas decorrentes com “Artigo 2º - O quadro de pessoal perma- a execução desta lei correrão por conta nente da Escola Artística de Apoio ao de verba própria do orçamento vigente. Ensino Funidamental, será composto pe- Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor ná "los servidores existentes na Tabela de data da sua publicação, com eficácia a Caígos. e Salários, que serão partir de 1º de julho de 1.997, revoga» remânejados, nia forma a seguir: - das as disposições em contrário. NºCARGOS:O!; NOMENCLATURA: Prefeitura Municipal de Piedade, SP., Assistente Administrativo; CLASSE: 19. de agosto ds 1.997. XV; VENCIMENTO: R$516,35; CAR- José Tadeu de Resende GA/HORÁRIA: 220 h/mensais. Prefeito Municipal NºCARGOS: 01; NOMENCLATURA: Autor do projeto: Prefeito Municipal. Agente Adininistrativo |; CLASSE: XI; VENCIMENTO: R$ 425,23; CARGA/ HORÁRIA: 220fymensais. Nº CARGOS: 01; NOMENCLATURA: Agente Administrativo; CLASSE: IX; VENCIMENTO; R$ 349,30; CARGA HORÁRIA: 220 h/mensais. NºCARGOS:0I; NOMENCLATURA: [Servente Limpeza; CLASSE: E VENCI- 'MENTO: R$242,96; CARGA/HORÁ- RIA: 220 himensais. Artigo 2º - O artigo 3º da Lei Munici- pal nº 2.820, de 18.02.97, passa a vigo-