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norma nº 2883/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2883 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaConcede remissão de créditos tributários ao contribuinte que menciona.
native_id3827

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.883, de 20 de agosto de 1.997.
"Concede remissão de créditos tributários ao
contribuinte que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remis-/
são de créditos tributários, referentes às dívidas a
tivas, certidões nºs 18 e 24, ambas do exercício de/
1.996, (Taxas de Licença de Comércio Ambulante), ao/
contribuinte Waldir Rodrigues Pereira, portador da /
cédula de identidade nº 22.571.542-9-SSP/SP, com re-
sidência e domicílio no Bairro do Caetezal, neste Mu
nicípio, dispensando o pagamento dos débitos devida-
mente atualizados, ou seja, principal acrescido de /
juros, multas e atualização monetária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 20 de agosto de 1.997.
jetià de Resende
to Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
ucotode | o3/o91%*
Lei número 2.883,
de 20 de agosto de 1.997.
No uso das atribui;
o conseridas por lei; ções que lhe são
az saber que a Câmara Municip
de io fado decreta e cle promulga ares
Artigo 1º. Fica o Poder executivo au-
torizado a conceder remissão de créd:
tos tributários, referentes ás dividas ati-
Vas, cortidies nºs 18 e 24, ambas do exer-
cício de 1.99, (taxas de Licença de Co-
mércio Ambulante), ao contribuinte Wal
dir Rodrigues Pereira, portador da cé-
dulade identidade nº 22.571.542.9.8sp;
SP, com residência e domicílio no Bair-
to do Cactezal, neste Município, dispen-
sando o pagamento dos débitos devida-
acrescido de pe ou seja, principal
multas 6 atualização
dotações Orçamentárias próprias,
Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na
. data de sua publicação revogadas as dix.
Posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.
o 20 de agosto de 1.997. .
Jasé Tadeu de Resende
Prefeito M
Autor do projeto: Prefeito Municipal.

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