| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2883 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | Concede remissão de créditos tributários ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.883, de 20 de agosto de 1.997. "Concede remissão de créditos tributários ao contribuinte que menciona”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi- das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remis-/ são de créditos tributários, referentes às dívidas a tivas, certidões nºs 18 e 24, ambas do exercício de/ 1.996, (Taxas de Licença de Comércio Ambulante), ao/ contribuinte Waldir Rodrigues Pereira, portador da / cédula de identidade nº 22.571.542-9-SSP/SP, com re- sidência e domicílio no Bairro do Caetezal, neste Mu nicípio, dispensando o pagamento dos débitos devida- mente atualizados, ou seja, principal acrescido de / juros, multas e atualização monetária. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 20 de agosto de 1.997. jetià de Resende to Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] ucotode | o3/o91%* Lei número 2.883, de 20 de agosto de 1.997. No uso das atribui; o conseridas por lei; ções que lhe são az saber que a Câmara Municip de io fado decreta e cle promulga ares Artigo 1º. Fica o Poder executivo au- torizado a conceder remissão de créd: tos tributários, referentes ás dividas ati- Vas, cortidies nºs 18 e 24, ambas do exer- cício de 1.99, (taxas de Licença de Co- mércio Ambulante), ao contribuinte Wal dir Rodrigues Pereira, portador da cé- dulade identidade nº 22.571.542.9.8sp; SP, com residência e domicílio no Bair- to do Cactezal, neste Município, dispen- sando o pagamento dos débitos devida- acrescido de pe ou seja, principal multas 6 atualização dotações Orçamentárias próprias, Artigo 3º. Esta lei entrará em vigor na . data de sua publicação revogadas as dix. Posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP. o 20 de agosto de 1.997. . Jasé Tadeu de Resende Prefeito M Autor do projeto: Prefeito Municipal.