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norma nº 2884/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2884 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAutoriza remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3828

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.884, de 21 de agosto de 1.997.
"Autoriza remissão de débitos ao contribuinte
que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-/
7) das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remissão
de débitos inscritos em dívida ativa sob nº 104, li-/
vro 01, folha 13, referentes ao I.S.S. do exercício /
de 1.993, em nome de Oswaldo Romanciuk, dispensando o
pagamento dos débitos atualizados, ou seja, principal
acrescido de juros, multas e correção monetária.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre-
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, 21 de agosto de 1.997.
adeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
de 21-de agosto de 1.997.
“Autoriza remissão de débitos ao
contribuinte que menciona”.
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo; :
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; '
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade decreta e ele promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o poder Executivo au-
torizado a conceder remissão de débitos
inscritos em dívida atíva sob nº 104, li.
vro Ol, folha 13, referentes ao 1.S.S. do
exercício de 1,993, em nome de Oswaldo
Romanciuk, dispensado o pagamento dos
débitos utualizados, ou seja, principal
acrescido de juros, multas e correção mo-
netária. : ,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta lei, correrito por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrárib.
Prefeitura Municipal de Piedade. SP.,
21deagostode 1.997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal |
. Autor do Projeto: Prefeito Municipal.
—— —e Is

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