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← Piedade (SP)

norma nº 2885/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2885 / 1997
Date 1997-08-21
EmentaAutoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona.
native_id3829

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.885, de 21 de agosto de 1.997.
"Autoriza a remissão de débitos ao contri-
buinte que menciona".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remis-
são de débitos inscritos em dívida ativa sob os nú-
meros 54.473/95, 54.616/95, 54.616/96, 54.665/96, /
54.721/96, 54.797/96 e 54.846/96, em nome de Ivair/
Mendes Correa, dispensando o pagamento dos débitos/
atualizados, ou seja, principal acrescido de juros,
multas e atualização monetária.
As despesas decorrentes da execução da presnte lei,
correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/
prias.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de agosto de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
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Lei número 2.885,
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conferidas por lei; bes que lhe são
Faz saber que aCâmaraM
de Pi beta
te decreta e ele promulga ago.
1º-Fiçao Poder Excutivo
Artigo 7 to
rizado a Conceder remissão de débitos
inscritos em dívida ativa sob os núme-
se 54.473/95, 54.6 16/95, 34.616/96,
SE SSS/96, 54.721/96, 54.797/96 é
846/96, em nome de Ivair Mendes
Correa, ) 9 pagamento dos
débitos é atualizados, Ou seja, principal
aquese de Juros, multas € atualiza.
Abtigo 3º. Esta lei entraráen
em vi
ditade ma publicação, revogadas asdio”
Posições em contrário.
Prefeiturá Municiial de Piedade, SP.
21 de agosto de 1.997 ”
José Tadeu de Resende —
e Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal.

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