| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2885 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | Autoriza a remissão de débitos ao contribuinte que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.885, de 21 de agosto de 1.997. "Autoriza a remissão de débitos ao contri- buinte que menciona". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder remis- são de débitos inscritos em dívida ativa sob os nú- meros 54.473/95, 54.616/95, 54.616/96, 54.665/96, / 54.721/96, 54.797/96 e 54.846/96, em nome de Ivair/ Mendes Correa, dispensando o pagamento dos débitos/ atualizados, ou seja, principal acrescido de juros, multas e atualização monetária. As despesas decorrentes da execução da presnte lei, correrão por conta de dotações orçamentárias pró-/ prias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 21 de agosto de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Quer Piadoeu o8jo* Lei número 2.885, « deZi dengosto de 1.997. Autoriza a remissão de débitos no Í R dog mbuinte que menciona”. q deu de Resende, Prefeito: do Município de Esta o Sea Pano, Piedade, do de No uso das atribui | conferidas por lei; bes que lhe são Faz saber que aCâmaraM de Pi beta te decreta e ele promulga ago. 1º-Fiçao Poder Excutivo Artigo 7 to rizado a Conceder remissão de débitos inscritos em dívida ativa sob os núme- se 54.473/95, 54.6 16/95, 34.616/96, SE SSS/96, 54.721/96, 54.797/96 é 846/96, em nome de Ivair Mendes Correa, ) 9 pagamento dos débitos é atualizados, Ou seja, principal aquese de Juros, multas € atualiza. Abtigo 3º. Esta lei entraráen em vi ditade ma publicação, revogadas asdio” Posições em contrário. Prefeiturá Municiial de Piedade, SP. 21 de agosto de 1.997 ” José Tadeu de Resende — e Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal.