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norma nº 2886/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2886 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaConcede abono aos funcionários e servidores municipais.
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20/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/422/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 2.886, de 22 de agosto de 1997
Vigência a partir de 1 de Abril de 1998.
Dada por Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998
Concede abono aos funcionários e servidores municipais.
(Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, do estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele promulga a seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.
Art. 1º Fica concedido um abono de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) de ordem geral, proporcional a carga horária.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 1 de agosto de 1997, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 22 de agosto de 1997.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 9º - Lei nº 2.977, de 01 de abril de 1998.

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