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norma nº 2887/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2887 / 1997
Date 1997-08-22
EmentaConcede abono aos servidores da câmara.
native_id3831

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.887, de 22 de agosto de 1.997.
"Concede abono aos servidores da Câmara".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município /
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferidas/
por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, /
decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono de R$ 25,00 (vinte e cinco /
reais) aos servidores da Câmara Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à /
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1.997.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de agosto de 1.997.
Ffadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autores do projeto: Mesa da Câmara.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
Lei número 2.887,
de 22 de agosto de 1.997.
“Concede abono aos servidores
da Câmara”.
José Taden de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta « ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um ebono de
R$ 25,00 (vinte e cinco reais) aos servi-
dores da Câmara Municipal.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta de dota-
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na:
- data de sua publicação, retroagindo gh
seus efeitos a 1º de agosto de 1.997. *
Artigo 4º - Revogam-se as disposições
) em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP, .
22 de agosto de 1997
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autores do Projeto: Mesa da Câmara.

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