| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2887 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | Concede abono aos servidores da câmara. |
| native_id | 3831 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.887, de 22 de agosto de 1.997. "Concede abono aos servidores da Câmara". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município / de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas/ por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, / decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono de R$ 25,00 (vinte e cinco / reais) aos servidores da Câmara Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à / conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1.997. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 22 de agosto de 1.997. Ffadeu de Resende Prefeito Municipal Autores do projeto: Mesa da Câmara. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, Lei número 2.887, de 22 de agosto de 1.997. “Concede abono aos servidores da Câmara”. José Taden de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta « ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um ebono de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) aos servi- dores da Câmara Municipal. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dota- Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na: - data de sua publicação, retroagindo gh seus efeitos a 1º de agosto de 1.997. * Artigo 4º - Revogam-se as disposições ) em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP, . 22 de agosto de 1997 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autores do Projeto: Mesa da Câmara.