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norma nº 2888/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2888 / 1997
Date 1997-08-26
EmentaDá nova redação à súmula de atribuições ao cargo de Fiscal Municipal, constante no anexo I, da lei municipal nº 2878, de 31 de julho de 1997.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sobo número de controle RMD 06.000,02, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.888, de 26 de agosto de 1.997.
"Dã nova redação à súmula de atribuições
do cargo de fiscal municipal, constante
no anexo I, da Lei Municipal nº 2.878,/
de 31 de julho de 1.997".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
]) cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A súmula de atribuições do cargo de fiscal municipal,
constante no anexo I, da Lei Municipal nº 2.878, de/
31 de julho de 1.997, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Súmula de atribuições do cargo de fiscal municipal,/
na forma do artigo 12 da Lei Municipal nº 2.878,. de/
31 de julho de 1.997".
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, corre
rão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º — Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 26 de agosto de 1.997.
Tadéu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Coro
Prodose 03/09] 9%
Lei número 2.888,
de 26 de agosto de 1997
“Dã nova redação à súmula de
atribuições do cargo de fiscal
municipal, constante no anexo |;
da Lei Municipal nº 2.878,
de3l dejulhode 1997",
José Tadeu de Resende, Preféito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; )
] Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, decreta e ele promulgaa se
guinte lei: .
Artigo 1º - A súmula de atribuições do
cargo de fiscal municipal, constante no
angxo |, da Lei Municipal nº 2.878, de
31 de julho de 1997, passa a vigorar com
aseguinte redação: ,
“Súmula de atribuições do cargo de
fiscal municipal, na forma do artigo
12 da Lei Municipal nº 2.878, de 31
de julho de 1997”,
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na
datada sua publicação; revogadas as dis:
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP,
26 de agosto de 1997,
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do Projeto: Prefeito Municipal

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