br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2890/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2890 / 1997
Date 1997-09-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
native_id3834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
...
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.890, de 05 de setembro de 1,997.
"Autoriza o Poder Executivo a conce-
der subvenção à Santa Casa de Mise-
ricórdia de Piedade, conforme espe-
cifica”".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conce
der subvenção no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, /
inscrita no CGC/MF, sob o nº 54.022.957/0001-01, vi
sando auxiliar no custeio de suas despesas.
Artigo 2º - A entidade beneficiária prestarã contas da aplica-/
ção das verbas de que trata o artigo 1º no prazo de
30 (trinta) dias, contados a partir da data do seu /
recebimento.
S 1º - A prestação de contas far-se-á em relatório minun-/
cioso, no qual deverão estar especificados os gas-/
tos relacionados com o custeio das despesas da enti
dade.
S 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, este
encaminhará no prazo de 03 (três) dias cópia da mes-
ma à Câmara Municipal, onde ficarã à disposição dos
vereadores.
S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo"caput" /
sem o cumprimento da obrigação pela entidade benefi
ciária, ficarã esta sujeito às sanções previstas em
lei, além do que, impedida de receber qualquer espê
cie de subvenção pelo prazo de 02 (dois) anos, até/
que se regularize a situação.
S 4º - Por motivos relevantes devidamente justificados em/
petição dirigida pela entidade ao Consdlh unici-/
pal de Saúde, e atendendo à manifestaçãã favo fivel/
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
deste, poderã o Chefe do Executivo prorrogar por /
mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o pre-/
sente artigo, devendo a referida petição ser proto
colada até até 05 (cinco) dias antes do vencimento.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º
desta lei, fica ainda o Executivo Municipal autori
zado a suplementar na importância de R$ 60.000,00/
(sessenta mil reais) a seguinte dotação do orçamen
to vigente:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3231.13750312.063 Subvenções Sociais..........R$ 60.000,00
Artigo 4º - Para atender a suplementação de que trata o artigo
3º da presente lei, será utilizado o seguinte re-/
curso:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
288.8 3120-13754282.065 Material de Consumo.......R$ 60.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 05 de setembro de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 6o. Ofício de RTD do Rd,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts, 127, Vile 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
b
e
' LEI NÚMERO 2.890,
DE 05 DE SETEMBRO DE 1997
““Autortza o Poder Executivo «
conceder subvenção à Santa Casa de
- Misericórdia de Piedade,
conforme especifica”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conféridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta c cle promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado à conceder subvenção
no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) à Santa Casa de Misericórdia desta
cidade, inscrita no CGC/MF, sob o nº
54.022.957/0001-01, visando auxiliar no
custeio de suas despesas.
Artigo 2º - A entidade beneficiária pres-
tará contas da aplicação das verbas de
que trata o artigo 1º no prazo de 30 (trin-
ta) dias, contados a partir da data do seu
recebimento.
* 1º«A prestação de contas far-se-á em
relatório minucioso, no qual devertio es-
tar especificados os gastos relacionados
com o custeio das despesas da entidade.
* 2º - Recebida a prestação de contas
pelo Executivo, este encaminhará no pra-
zo de 03 (três) dias cópias da mesma à
Câmara Municipal, onde ficará à dispo-
3º » Expirado o prazo estipulado no
te artigo “caput” sem o cumpri-
a rm Po —
- mento da obrigação pela entidade bene- |
ficiária, ficará esta sujeito às sanções
previstas em lei, além do que, impedida
de receber qualquer espécie de subven-
ção pelo prazo de 02 (dois) anos, até que
seregularize a situação.
* 4º - Por motivos relevantes devidamen-
te justificados em petição dirigida pela
entidade ao Conselho Municipal de Saú-
de, e atendendo à manifestação favorá-
vel deste, poderá o Chefe do Executivo
prorrogar por mais 15 (quinze) dias o
prazo de que trata o presente artigo, de- |
vendo a referida petição ser protocolada
até 05 (cinco) dias antes do ventimento.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º desta lei, fica
ainda o Executivo Municipal autorizado
a suplementar na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) a seguin-
te dotação do orçamento vigente: l
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3231.13750312.06
Subvenções Sociais R$ 60.000,00
“ Artigo 4º - Para atender a suplementa-
ção de que trata o artigo 3º da presente
tei, será utilizado o seguinte recurso:
+. 8- DIRETORIA DE SAÚDE
8.02 - Ambulatório Médico Municipal
288.8.3120-13734282.065
Materialde Consumo R$60.000,00
Artigo Sº - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
05 de setembro de 1997
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto; Prefeito Municipal

open original →