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← Piedade (SP)

norma nº 2892/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2892 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3836

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.892, de 09 de setembro de 1,997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de R$ 32.000,00(trinta
e dois mil reais) as seguintes dotações do orçamen-
to vigente:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURIS
MO.
7.03 - Ensino Prê-Escolar
248.0 3120-8411902.055 Material Escolar............ R$ 3.000,00
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.03 - Centro de Saúde
300.7 3120-13754282.067 Material de Consumo........R$ 6.000,00
8.04 - Postos de Saúde Rurais
305.2 3120-13754282.068 Material de Consumo........R$ 20.000,00
8.06 - Serviço Social de Saúde
318.8 3132-13814862.070 Outros Serviços e Encargos.R$ 3.000,00
R$ 32.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa
ções de que trata o artigo 1º da presente lei, serã
reduzida na importância de R$ 32.000,00(trinta e /
dois mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.06 - Serviço Social da Saúde
317.5 3120-13814862.070 Material de Consumo....... R$ 32.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário:
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.997.
S
Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIP! i i
] , AL DE PIEDADE a ser registrada pelo o.
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST CM da te NE
NowaL Lo Puta e
o LELNº2892,
DE 09 DE SETEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação do
orçamento vigente."
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo; .
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta o ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 32.000,00 (trinta e
dois mil fais) as seguintes dotações do
orçamento vigente:
7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO. -
CULTURA, ESPORTES
E TURISMO
7.03 - Ensino Pré-Escolar
“248.03120.8411902085 “t-tm=s
| Material Escolar R$ 3.000,01
1'8-DIRETORIADE SAÚDE
| 8.03-Centro de Saúdo .
. 300.7 3120-13754282.067
Material de Consumo R$ 6.000,00
8.04 - Postos de Saúde Rurais
305.2 3120-13754282.068
MaterialdeConsumo R$ 20.000,00
8.06 - Serviço Social de Saúde
318.83132-13814862.070
Outros Serv. eEncargos R$ 3.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
sup)
tao astigo 1º da presente lei, será redu-
zida na importância de R$ 32.000,00
“(trinta e dois mil reais) a seguinte dota-
ção orçamentária:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.06 - Serviço Social da Saúde
317.5 3120-13814862.070
Material deConsumo R$ 32.000,000
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
datade sua publicação, revogadas as dis-
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
09 de setembro de 1997
José Taden de Resende
Prefeito Municipal
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