| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.892, de 09 de setembro de 1,997. "Suplementa dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 19 - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de R$ 32.000,00(trinta e dois mil reais) as seguintes dotações do orçamen- to vigente: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TURIS MO. 7.03 - Ensino Prê-Escolar 248.0 3120-8411902.055 Material Escolar............ R$ 3.000,00 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.03 - Centro de Saúde 300.7 3120-13754282.067 Material de Consumo........R$ 6.000,00 8.04 - Postos de Saúde Rurais 305.2 3120-13754282.068 Material de Consumo........R$ 20.000,00 8.06 - Serviço Social de Saúde 318.8 3132-13814862.070 Outros Serviços e Encargos.R$ 3.000,00 R$ 32.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes das suplementa ções de que trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na importância de R$ 32.000,00(trinta e / dois mil reais) a seguinte dotação orçamentária: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.06 - Serviço Social da Saúde 317.5 3120-13814862.070 Material de Consumo....... R$ 32.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário: Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.997. S Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIP! i i ] , AL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da LEG OST CM da te NE NowaL Lo Puta e o LELNº2892, DE 09 DE SETEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente." José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; . No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta o ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil fais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO. - CULTURA, ESPORTES E TURISMO 7.03 - Ensino Pré-Escolar “248.03120.8411902085 “t-tm=s | Material Escolar R$ 3.000,01 1'8-DIRETORIADE SAÚDE | 8.03-Centro de Saúdo . . 300.7 3120-13754282.067 Material de Consumo R$ 6.000,00 8.04 - Postos de Saúde Rurais 305.2 3120-13754282.068 MaterialdeConsumo R$ 20.000,00 8.06 - Serviço Social de Saúde 318.83132-13814862.070 Outros Serv. eEncargos R$ 3.000,00 TOTAL R$ 32.000,00 sup) tao astigo 1º da presente lei, será redu- zida na importância de R$ 32.000,00 “(trinta e dois mil reais) a seguinte dota- ção orçamentária: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.06 - Serviço Social da Saúde 317.5 3120-13814862.070 Material deConsumo R$ 32.000,000 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na datade sua publicação, revogadas as dis- Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1997 José Taden de Resende Prefeito Municipal —