| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 3838 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.894, de 08 de setembro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigen te.” Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / conferidas por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/ suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta/ mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos..R$ 60.000,00 Artigo 20 - Para atender as despesas com a suplementação de que/ trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/ importância de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) a se guinte dotação do orçamento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVICOS PÚBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e Logradouros 371.9 4120-10585752.077 Equip.e Mat.Permanente......R$ 60.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 1.997. A. “o de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 Aoursh Laps 95] Lei miovo AM. LEI NÚMERO 2.594, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Muntcipio de Piedade, Estado de São Pauto; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Picdade decreta e ele promulga a se- guinte lei: Artigo tº- Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a seguinte dotação do orça- mento vigente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.03 Vias Urbanas e Logradouros 363.8 3132-10585752.077 Outros Serv. cEncargos R$ 60.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, será reduzida na impor- tância de R$ 60.000,00 (sessenta mil re- ais) a seguinte dotação do orçamento vi- gente: M - DIRETORIA DE SERVIÇOS PUBLICOS 11.03 - Vias Urbanas e 371.94120-10585752.077 - Equip. e Mat. Permanente R$ 60.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na «data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Picrdade, SP., 08 de setembro de 1997 José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autpr do projeto: Prefeito Municipal