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← Piedade (SP)

norma nº 2894/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2894 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3838

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.894, de 08 de setembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigen
te.”
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
conferidas por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a/
suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta/
mil reais) a seguinte dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
363.8 3132-10585752.077 Outros Serviços e Encargos..R$ 60.000,00
Artigo 20 - Para atender as despesas com a suplementação de que/
trata o artigo 1º da presente lei, serã reduzida na/
importância de R$ 60.000,00(sessenta mil reais) a se
guinte dotação do orçamento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVICOS PÚBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e Logradouros
371.9 4120-10585752.077 Equip.e Mat.Permanente......R$ 60.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de setembro de 1.997.
A.
“o de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
Aoursh Laps
95] Lei miovo AM.
LEI NÚMERO 2.594,
DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação
do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Muntcipio de Piedade, Estado de
São Pauto;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Picdade decreta e ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo tº- Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais) a seguinte dotação do orça-
mento vigente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS
11.03 Vias Urbanas e Logradouros
363.8 3132-10585752.077
Outros Serv. cEncargos R$ 60.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com
a suplementação de que trata o artigo 1º
da presente lei, será reduzida na impor-
tância de R$ 60.000,00 (sessenta mil re-
ais) a seguinte dotação do orçamento vi-
gente:
M - DIRETORIA DE SERVIÇOS
PUBLICOS
11.03 - Vias Urbanas e
371.94120-10585752.077 -
Equip. e Mat. Permanente R$ 60.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
«data de sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Picrdade, SP.,
08 de setembro de 1997
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autpr do projeto: Prefeito Municipal

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