br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2895/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2895 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.895, de 09 de setembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente”,
José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são confe-
ridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a
suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa/
e sete mil reais) as seguintes dotações orçamentã-/
rias:
2 —- EXECUTIVO
2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social
28.8 3251-15824952.005 Inativos.....cccooo rr oro cc «R$ 4.000,00
29.1 3252-15824952.005 Pensionistas......... 0... . «R$ 18.000,00
30.1 3256-15824922.004 Benefícios da Prev.Social...R$ 49.000,00
2.07 - Encargos Gerais do Município
52.1 3111-3070212.010 Pessoal Civil.......... 00000 «R$ 6.000,00
53.4 3113-3070212.010 Obrigações Patronais.........R$ 1.000,00
3 — DIRETORIA DE GABINETE
3.05 - Junta do Serviço Militar
102.5 3111-3070212.023 Pessoal Civil..........0 0.0. «R$ 1.500,00
6 — DIRETORIA DE FINANÇAS
6.05 - Cadastro e Tributação
6.05.02 - Fiscalização da Receita
220.2 3111-3080302.048 Pessoal Civil..........0 0... .R$ 2.500,00
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS-
MO.
237.0 3111-8421882.053 Pessoal Civil....ccccccrcso «R$ 15.000,00
TOTAL...R$ 97.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes decorrentes /
das suplementações de que trata o artigo 1º da pre-
sente lei, serão reduzidas na importância de R$ 97.
000,00 (noventa e sete mil reais) asf/s es dota-
ções do orçamento vigente:
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
2 — EXECUTIVO
2.05 - Coordenadoria Expediente e Protocolo
42.4 3111-3070212.008 Pessoal Civil.........0 0000. «R$ 28.000,00
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.03 - Recepção e Telefonia
84.8 3111-3070212.015 Pessoal Civil............... «R$ 12.000,00
85.1 3113-3070212.015 Obrigações Patronais.........R$ 3.000,00
4 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pessoal
q 119.3 3111-3070212.027 Pessoal Civil.............. «R$ 30.000,00
120.3 3113-3070212.027 Obrigações Patronais........ R$ 3.000,00
8 — DIRETORIA DE SAÚDE
8.03 - Centro de Saúde
298.5 3111-13754282.067 Pessoal Civil..............R$ 21.000,00
TOTAL...R$ 97.000,00
Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.997.
ce eito Muni
Autor do projeto: Prefeito Municipal
cipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
g3|041
do Município de Pledade, Estado d:
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são)
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
guinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal
de Piedade autorizada a suplementar na
importância de R$ 97.000,00 (noventa e
sete mil reais) as seguintes dotações or-,
gamentárias:
2 - EXECUTIVO
2.02 - Fundo Munic. Seguridade Social
28.8 3251-15824952.005
Inativos R$ 4.000,00
29.1 3252-15824952.005
Pensionistas R$ 18.000,00
e 30.1 3256-15824922.004
Beneficios da Prev. Social R$ 49.000,00
2.07 - Enchrgos Gerais do Município
52.13111-3070212.010
Pessoal Civil * R$ 6.000,00
53.43113-3070212.010
Obrigações Patronais R$ 1.000,00
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.05 - Junta do Serviço Militar
102.5 3111-3070212.023
Pessoal Civil R$ 1.500,00
6 - DIRETORIA DE FINANÇAS
6.05 - Cadastro e Tributação
6.05.02 - Fisçalização da Receita
220.2 3111-3080302.048
Pessoal Civil R$ 2.500,00
7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES
E TURISMO
237.03111-8421882.053
Pessoal Civil * R$ 15.000,00
TOTAL R$ 97.000,00
) Artigo 2º - Para atender as despesas de-
correntes das suplementações de que tra-
taogrtigo 1º da presente lei, serão redu-
zidas na importância de R$ 97.000,00
(noventa e sete mil teais) as seguintes
durações do orçamento vigente:
2 - EXECUTIVO
2.05 - Coord. Expediente e Protocolo
4243111-3070212.008 -
Pessoal Civil R$ 28.000,00
3 - DIRETORIA DE GABINETE
3.03 - Recepção e Telefonia
84.83111-3070212.015
Pessoal Civil R$ 12.000.00
85.1 3113-3070212.015 .
Obrigações Patronais R$ 3.000,00
4 - DIRET. ADMINISTRATIVA
4.03 - Recursos Humanos e Pessoal
119.33111-3070212.027
Pessoal Civil * R$30.000,00
120.3 3113-3070212.027
Obrigações Patronais R$3.000,00
8 - DIRETORIA DE-SAÚDE '
8.03-Cenmróde Saúde
298.5 3111-13754282. 067!
Pessoal Civil R$ 21.000,00
TOTAL R$ 97.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as dis-
José Tadeu de Resende, Fados
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade, SP.,
) LEI NÚMERO 2.595, 09 de setembro de 1997
DE 09 DE SETEMBRO DE 1997 José Tadeu de Resende
“Suplementa dotação Prefeito Municipal
do orçamento vigente” Autor do Projeto: Prefeito Muiicipal
o o E

open original →