| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 1997 |
| Date | 1997-09-09 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.895, de 09 de setembro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente”, José Tadeu de Resende, Prefeito do Municí pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são confe- ridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa/ e sete mil reais) as seguintes dotações orçamentã-/ rias: 2 —- EXECUTIVO 2.02 - Fundo Municipal Seguridade Social 28.8 3251-15824952.005 Inativos.....cccooo rr oro cc «R$ 4.000,00 29.1 3252-15824952.005 Pensionistas......... 0... . «R$ 18.000,00 30.1 3256-15824922.004 Benefícios da Prev.Social...R$ 49.000,00 2.07 - Encargos Gerais do Município 52.1 3111-3070212.010 Pessoal Civil.......... 00000 «R$ 6.000,00 53.4 3113-3070212.010 Obrigações Patronais.........R$ 1.000,00 3 — DIRETORIA DE GABINETE 3.05 - Junta do Serviço Militar 102.5 3111-3070212.023 Pessoal Civil..........0 0.0. «R$ 1.500,00 6 — DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tributação 6.05.02 - Fiscalização da Receita 220.2 3111-3080302.048 Pessoal Civil..........0 0... .R$ 2.500,00 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS- MO. 237.0 3111-8421882.053 Pessoal Civil....ccccccrcso «R$ 15.000,00 TOTAL...R$ 97.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes decorrentes / das suplementações de que trata o artigo 1º da pre- sente lei, serão reduzidas na importância de R$ 97. 000,00 (noventa e sete mil reais) asf/s es dota- ções do orçamento vigente: Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 2 — EXECUTIVO 2.05 - Coordenadoria Expediente e Protocolo 42.4 3111-3070212.008 Pessoal Civil.........0 0000. «R$ 28.000,00 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.03 - Recepção e Telefonia 84.8 3111-3070212.015 Pessoal Civil............... «R$ 12.000,00 85.1 3113-3070212.015 Obrigações Patronais.........R$ 3.000,00 4 -— DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.03 - Recursos Humanos e Pessoal q 119.3 3111-3070212.027 Pessoal Civil.............. «R$ 30.000,00 120.3 3113-3070212.027 Obrigações Patronais........ R$ 3.000,00 8 — DIRETORIA DE SAÚDE 8.03 - Centro de Saúde 298.5 3111-13754282.067 Pessoal Civil..............R$ 21.000,00 TOTAL...R$ 97.000,00 Artigo 39 - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 09 de setembro de 1.997. ce eito Muni Autor do projeto: Prefeito Municipal cipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] g3|041 do Município de Pledade, Estado d: São Paulo; No uso das atribuições que lhe são) conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- guinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a suplementar na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) as seguintes dotações or-, gamentárias: 2 - EXECUTIVO 2.02 - Fundo Munic. Seguridade Social 28.8 3251-15824952.005 Inativos R$ 4.000,00 29.1 3252-15824952.005 Pensionistas R$ 18.000,00 e 30.1 3256-15824922.004 Beneficios da Prev. Social R$ 49.000,00 2.07 - Enchrgos Gerais do Município 52.13111-3070212.010 Pessoal Civil * R$ 6.000,00 53.43113-3070212.010 Obrigações Patronais R$ 1.000,00 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.05 - Junta do Serviço Militar 102.5 3111-3070212.023 Pessoal Civil R$ 1.500,00 6 - DIRETORIA DE FINANÇAS 6.05 - Cadastro e Tributação 6.05.02 - Fisçalização da Receita 220.2 3111-3080302.048 Pessoal Civil R$ 2.500,00 7- DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO 237.03111-8421882.053 Pessoal Civil * R$ 15.000,00 TOTAL R$ 97.000,00 ) Artigo 2º - Para atender as despesas de- correntes das suplementações de que tra- taogrtigo 1º da presente lei, serão redu- zidas na importância de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil teais) as seguintes durações do orçamento vigente: 2 - EXECUTIVO 2.05 - Coord. Expediente e Protocolo 4243111-3070212.008 - Pessoal Civil R$ 28.000,00 3 - DIRETORIA DE GABINETE 3.03 - Recepção e Telefonia 84.83111-3070212.015 Pessoal Civil R$ 12.000.00 85.1 3113-3070212.015 . Obrigações Patronais R$ 3.000,00 4 - DIRET. ADMINISTRATIVA 4.03 - Recursos Humanos e Pessoal 119.33111-3070212.027 Pessoal Civil * R$30.000,00 120.3 3113-3070212.027 Obrigações Patronais R$3.000,00 8 - DIRETORIA DE-SAÚDE ' 8.03-Cenmróde Saúde 298.5 3111-13754282. 067! Pessoal Civil R$ 21.000,00 TOTAL R$ 97.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- José Tadeu de Resende, Fados posições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade, SP., ) LEI NÚMERO 2.595, 09 de setembro de 1997 DE 09 DE SETEMBRO DE 1997 José Tadeu de Resende “Suplementa dotação Prefeito Municipal do orçamento vigente” Autor do Projeto: Prefeito Muiicipal o o E