| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4540 / 2017 |
| Date | 2017-12-19 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2018. |
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04/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/392/text?print 1/4 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.540, de 19 de dezembro de 2017 Estima a receita e fixa a despesa do município de Piedade para o exercício de 2018. José Tadeu de Resende, Prefeito Municipal de Piedade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Piedade para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 130.234.00,00 (cento e trinta milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais). DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2018, estima a Receita em R$ 130.234.000,00 (cento e trinta milhões, duzentos e trinta e quatro mil reais) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 4.602.000,00 (quatro milhões, seiscentos e dois mil reais) e em R$ 125.632.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e trinta e dois mil reais), para o Poder Executivo. § 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1.RECEITASCORRENTES 120.758.650,00 1.1.Receitade Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 18.597.383,00 1.2.ReceitadeContribuições 1.142.588,00 1.3.ReceitaPatrimonial 1.753.748,00 1.7.TransferênciasCorrentes 96.978.931,00 1.9.OutrasReceitasCorrentes 2.286.000,00 2.RECEITASDECAPITAL 9.475.350,00 2.1. Operação de Crédito 2.500.000,00 2.4.TransferênciadeCapital 6.975.350,00 TOTAL 130.234.000,00 § 2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo, será realizada, segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL; ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.01– CORPO LEGISLATIVO 4.602.000,00 02.01 – DEPENDENCIAS DO GABINETE 716.100,00 02.02 - SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS 709.400,00 02.03 - CHEFIA DE GABINETE 4.430.200,00 04/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/392/text?print 2/4 02.04 –SECRETARIA DE GOVERNO 99.500,00 02.05 –SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.661.950,00 02.06 –SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 10.055.100,00 02.07 –SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPOR. E LAZER 48.305.500,00 02.08 –SECRETARIA DE SAÚDE 29.657.000,00 02.09 –SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E HABITAÇÃO 1.012.800,00 02.10– SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE 17.462.350,00 02.11– SECRETARIA DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 3.891.500,00 02.12 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.408.900,00 02.13 –SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.241.700,00 TOTAL 130.234.000,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO; ESPECIFICAÇÃO VALOR 01.LEGISLATIVA 4.602.000,00 04.ADMINISTRAÇÃO 28.842.750,00 06.SEGURANÇAPÚBLICA 1.489.000,00 08.ASSISTÊNCIASOCIAL 3.716.900,00 09.PREVIDÊNCIASOCIAL 3.362.000,00 10.SAÚDE 29.657.000,00 12.EDUCAÇÃO 46.409.900,00 13.CULTURA 1.020.300,00 15.URBANISMO 3.977.350,00 18. GESTÃO AMBIENTAL 2.926.500,00 23.COMÉRCIOESERVIÇOS 79.000,00 27.DESPORTOELAZER 875.300,00 28.ENCARGOSESPECIAIS 850.000,00 99.RESERVADECONTINGÊNCIA 2.426.000,00 TOTAL 130.234.000,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA; ESPECIFICAÇÃO VALOR 0001.PROCESSOLEGISLATIVO 2.510.000,00 0002.SECRETARIADACÂMARA 2.092.000,00 0003.GESTÃODOEXECUTIVO 340.000,00 0004.GESTÃODAJUNTADOSERVIÇOMILITAR 68.100,00 0005. GESTÃODOFUNDOSOCIALDESOLIDARIEDADE 308.000,00 0006.GESTÃOJURÍDICA 709.400,00 0007.GESTÃODEGABINETE 826.600,00 0008.GESTÃODAGUARDAMUNICIPAL 1.489.000,00 0009.GESTÃOCOMUNICAÇÃO 415.100,00 0010.GESTÃODOEXPEDIENTEEPROTOCOLO 187.500,00 0011.GESTÃO TURISMO 1.512.000,00 0012. GESTÃO DE GOVERNO 99.500,00 04/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/392/text?print 3/4 0013.GESTÃODAADMINISTRAÇÃO GESTÃODADIRETORIAADMINISTRATIVA 403.500,00 0014. GESTÃO REC. HUMANOS 3.482.610,00 0015.GESTÃODATECNOLOGIADAINFORMAÇÃO 143.600,00 0016.GESTÃOMATERIAIS E PATRIMÔNIO 632.240,00 0017. GESTÃO ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.113.700,00 0018. GESTÃO PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO 140.300,00 0019.GESTÃOEXECUÇÃOORÇAMENTÁRIA 1.818.500,00 0020. GESTÃO CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS 186.500,00 0021. GESTÃO TRIBUTOS E ARRECADAÇÃO 2.596.800,00 0022. GESTÃO TRIBUTOS DIVERSOS 637.200,00 0023. GESTÃO FISCALIZAÇÃO 542.100,00 0024. GESTÃO DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER 377.400,00 0025. GE S TÃO CULTURAL 1.020.300,00 0026. GESTÃO ESPORTIVA 875.300,00 0027. GESTÃO ENSINOFUNDAMENTAL 13.410.500,00 0028.GESTÃODAS CRECHES 4.493.500,00 0029.GESTÃO DA PRÉ ESCOLA 1.529.500,00 0030. GESTÃO DO FUNDEB 22.600.000,00 0031.GESTÃO ENSINOMÉDIO 3.249.000,00 0032.GESTÃO BENEFÍCIOUNIVERSITÁRIO 750.000,00 0033.GESTÃO DA SAÚDE 12.807.300,00 0034.GESTÃO ATENÇÃO Á SAÚDE 13.674.700,00 0035.GESTÃO VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1.252.000,00 0036.GESTÃOAPOIO TÉC. ADMINISTRATIVO 1.923.000,00 0037.GESTÃOOBRAS 184.100,00 0038.GESTÃODAENGENHARIA 707.700,00 0039.GESTÃODAHABITAÇÃO 121.000,00 0040.GESTÃOSERVIÇOSPÚBLICOS E TRANSPORTE 107.500,00 0041.GESTÃO DIVISÃO SERVIÇOS PÚBLICOS 14.708.350,00 0042.GESTÃODOSERVIÇOCOMUNITÁRIO 434.000,00 0043.GESTÃO TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA 173.000,00 0044.GESTÃO DE TRANSPORTES 451.000,00 0045.GESTÃO DO TRÂNSITO 1.588.500,00 0046.GESTÃO DESENVOLVIMENTO RURAL 146.500,00 0047.GESTÃO DEPARTAMENTO TÉCNICO 3.745.000,00 0048.GESTÃO DESENVOLVIMENTO SOCIAL 581.600,00 0049.GESTÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA 1.557.800,00 0050.GESTÃO PROTEÇÃO SOCIAL 1.133.000,00 0051.GESTÃODOFUNDOCRIANÇA E ADOLESCENTE 136.500,00 0052.GESTÃO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 476.000,00 0053.GESTÃO CENTRO EMPREENDEDOR E TRABALHADOR 765.700,00 04/08/2021 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/392/text?print 4/4 TOTAL 130.234.000,000 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA. ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00–DESPESASCORRENTES 112.918.050,00 3.1.90.00–PessoaleEncargosSociais 51.501.150,00 3.2.90.00–JuroseEncargosdaDívida 375.000,00 3.3.00.00–OutrasDespesasCorrentes 61.041.900,00 4.0.00.00–DESPESASDECAPITAL 14.889.950,00 4.4.00.00–Investimentos 14.314.950,00 4.6.00.00 - Amortização 575.000,00 9.0.00.00–RESERVADECONTINGÊNCIA 2.426.000,00 9.9.99.00–RESERVADECONTINGÊNCIA 2.426.000,00 TOTAL 130.234.000,00 Art. 3º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. § 1º Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. § 2º O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos arts. 8º, 42 e 50, I da LRF. Art. 4º Para efeitos desta lei o Poder Executivo é autorizado a: I – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados. Art. 5º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 19 de dezembro de 2017. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal com emendas da Comissão de Finanças e Orçamento