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norma nº 2896/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2896 / 1997
Date 1997-09-16
EmentaAutoriza abertura de crédito especial.
native_id3840

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.896, de 16 de setembro de 1.997.
"Autoriza abertura de crédito especial"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-
pio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi
das por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Piedade um cré-
dito especial no valor de R$ 6.720,00(seis mil e /
setecentos e vinte reais), destinado ao pagamento/
da segunda parcela da ajuda de custo aos vereado-/
res referente ao ano legislativo de 1.996.
Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta /
lei serã classificado na seguinte dotação orçamen-
tária.
1 - CAMARA MUNICIPAL
1.01 - Corpo Legislativo
3192-01.010012.083 Despesas do Exercício Anterior..R$ 6.720,00
Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste cré-
dito especial, será utilizado o seguinte recurso:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
1.01 - Secretaria
16.5 3255-1010212.002 Assistência Médico-Hospitalar..R$ 6.720,00
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.997.
sfeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: C.J.R. Vereadores Heldo Sertori (Presidente),
Décio Alves Vieira(Vice-Presidente) e José Pereira da Silva(Men-
bro).
Imagem gravada em m pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lepton
Psicedo 2 03 da Oulabro
ka
LEI NÚMERO 2.896,
DE 16 DE SETEMBRO DE 1997
“Autoriza abertura de crédito especial”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Panlo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promul,
guinte lei: Paso
Artigo 1º- Fica aberto na Câmara
Municipal de Piedade um crédito espe-
cial no valor de R$ 6.720,00 (seis mile
setecentos e vinte reais) destinado ao
Artigo 2º- *Ocrédito especie] menci-
onado no artigo 1º desta lei será classifi-
Sado na seguinte dotação orçamentária.
1.
1.01 - Corpo Legislatis
3139-01.010012.083 “e
Despesas do Exercício Anterior
-R$ 6.720,00
Artigo 3º. Para atender as despesas
com a abertura deste crédito especial,
será utilizado o seguinte recurso:
9L- CÂMARA MUNICIPAL
1 2.01 - Secretaria
16.05 3255-1010212.002
Assistência Médico-Hospitalar
à «R$ 6,720,00
Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
Prefeitura Municipal de Piedade, SO.
16 de setembro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: CIR.
Vereadores Heldo Sertori (Presideme),
Décio Alves Vieira (vice-presidente) e
José Pereira da Silva (membro).
www

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