| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2896 / 1997 |
| Date | 1997-09-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.896, de 16 de setembro de 1.997. "Autoriza abertura de crédito especial" José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici- pio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi das por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica aberto na Câmara Municipal de Piedade um cré- dito especial no valor de R$ 6.720,00(seis mil e / setecentos e vinte reais), destinado ao pagamento/ da segunda parcela da ajuda de custo aos vereado-/ res referente ao ano legislativo de 1.996. Artigo 2º - O crédito especial mencionado no artigo 1º desta / lei serã classificado na seguinte dotação orçamen- tária. 1 - CAMARA MUNICIPAL 1.01 - Corpo Legislativo 3192-01.010012.083 Despesas do Exercício Anterior..R$ 6.720,00 Artigo 3º - Para atender as despesas com a abertura deste cré- dito especial, será utilizado o seguinte recurso: 01 - CÂMARA MUNICIPAL 1.01 - Secretaria 16.5 3255-1010212.002 Assistência Médico-Hospitalar..R$ 6.720,00 Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 16 de setembro de 1.997. sfeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: C.J.R. Vereadores Heldo Sertori (Presidente), Décio Alves Vieira(Vice-Presidente) e José Pereira da Silva(Men- bro). Imagem gravada em m pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lepton Psicedo 2 03 da Oulabro ka LEI NÚMERO 2.896, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997 “Autoriza abertura de crédito especial” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Panlo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promul, guinte lei: Paso Artigo 1º- Fica aberto na Câmara Municipal de Piedade um crédito espe- cial no valor de R$ 6.720,00 (seis mile setecentos e vinte reais) destinado ao Artigo 2º- *Ocrédito especie] menci- onado no artigo 1º desta lei será classifi- Sado na seguinte dotação orçamentária. 1. 1.01 - Corpo Legislatis 3139-01.010012.083 “e Despesas do Exercício Anterior -R$ 6.720,00 Artigo 3º. Para atender as despesas com a abertura deste crédito especial, será utilizado o seguinte recurso: 9L- CÂMARA MUNICIPAL 1 2.01 - Secretaria 16.05 3255-1010212.002 Assistência Médico-Hospitalar à «R$ 6,720,00 Artigo 4º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as Prefeitura Municipal de Piedade, SO. 16 de setembro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: CIR. Vereadores Heldo Sertori (Presideme), Décio Alves Vieira (vice-presidente) e José Pereira da Silva (membro). www