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← Piedade (SP)

norma nº 2897/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2897 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id3841

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.897, de 17 de setembro de 1.997.
"Suplementa dotação do orçamento vigente"
José Tadeu de Resende, Prefeito do Município
de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são conferi-/
das por Lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/
o decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
suplementar na importância de R$ 75.000,00(setenta e
cinco mil reais) a seguinte dotação do orçamento vi-
gente:
11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
354.4 3132-16885342.076 Outros Serviços e Encargos..R$ 75.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que
trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas /
na importância de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil /
reais) as seguintes dotações do orçamento vigente:
0 2 - EXECUTIVO
2.07 - Encargos Gerais do Município
60.2 3267-3080332.011 Corr.Monet.S/Op.Créd.Ant.Receita.R$ 44.000,00
4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA
4.04 - Vigilância do Paço
126.1 3113-3070212.028 Obrigações Patronais......... R$ 3.000,00
128.7 3132-3070212.028 Outros Serv.e Encargos.......R$ 8.000,00
129.0 4120-3070212.028 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 2.000,00
4.06 - Patrimônio
136.8 3120-3070212.030 Material de Consumo..........R$ 3.000,00
4.07 - Terminal Rodoviário
142.3 3132-16885322.031 Outros Serv.e Encargos......R$ 15.000,00
TOTAL...... «R$ 75.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação/
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 1.997.
> Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal.
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
re
LEI NÚMERO 2.897,
DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
“Suplementa dotação
do orçamento vigente”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, SP.,
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
] guinte lei:
Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Munici-
pal de Piedade autorizada a suplemen-
tarna importância de R$ 75.000,00 (se-
tenta e cinco mil reais) a seguinte dota-
ção do orçamento vigente:
J1- DIRETORIA
DE SERVIÇOS PÚBLICOS
11.02 - SERM
354.4 3132-16885342.076 Outros Ser-
viços e Encargos R$ 75.000,00
Artigo 2º- Para atender as despesas |
coma suplementação dé que tiatá o ar-; |
tigo primeiro da presente let, serão fe-'
duzidas na importância de R$ 75.000,00 '
(setenta e cinco mil reais) as seguintes
2: EXECUIIVO
1.07 - Encargos Gerais do Município
60.2 3267-3080332.011
Corr. Monet. S/Op. Créd. Ant. Receita
ADMINISTRATIVA
4.04 - Vigilância do Paço
126.3113-3070212.028
128.7 3132-3070212.028
Outros Serv. e Encargos...., R$ 8.000,00
129.04120-3070212.028
Equip. e Mat. Permanente. R$ 2.000,00
4.06 - Patrimônio
136.3120-3070212.030
142.3 3132-16885322.031
Outros Serv. e Encargos... R$ 15.000,00
TOTAL. eme R$ 75.000,00
Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação, revogadas as.
poi aonde”
Prefeitura Municipal de Eliade, SP.
17 de setembro d51997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Munictpal
Autor do projeto: Prefeito Municipal

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