| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2897 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.897, de 17 de setembro de 1.997. "Suplementa dotação do orçamento vigente" José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferi-/ das por Lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade/ o decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a suplementar na importância de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais) a seguinte dotação do orçamento vi- gente: 11 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 354.4 3132-16885342.076 Outros Serviços e Encargos..R$ 75.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei, serão reduzidas / na importância de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil / reais) as seguintes dotações do orçamento vigente: 0 2 - EXECUTIVO 2.07 - Encargos Gerais do Município 60.2 3267-3080332.011 Corr.Monet.S/Op.Créd.Ant.Receita.R$ 44.000,00 4 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA 4.04 - Vigilância do Paço 126.1 3113-3070212.028 Obrigações Patronais......... R$ 3.000,00 128.7 3132-3070212.028 Outros Serv.e Encargos.......R$ 8.000,00 129.0 4120-3070212.028 Equip.e Mat.Permanente.......R$ 2.000,00 4.06 - Patrimônio 136.8 3120-3070212.030 Material de Consumo..........R$ 3.000,00 4.07 - Terminal Rodoviário 142.3 3132-16885322.031 Outros Serv.e Encargos......R$ 15.000,00 TOTAL...... «R$ 75.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 1.997. > Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal. Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] re LEI NÚMERO 2.897, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997 “Suplementa dotação do orçamento vigente” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, SP., No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- ] guinte lei: Artigo 1º- Ficaa Prefeitura Munici- pal de Piedade autorizada a suplemen- tarna importância de R$ 75.000,00 (se- tenta e cinco mil reais) a seguinte dota- ção do orçamento vigente: J1- DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 11.02 - SERM 354.4 3132-16885342.076 Outros Ser- viços e Encargos R$ 75.000,00 Artigo 2º- Para atender as despesas | coma suplementação dé que tiatá o ar-; | tigo primeiro da presente let, serão fe-' duzidas na importância de R$ 75.000,00 ' (setenta e cinco mil reais) as seguintes 2: EXECUIIVO 1.07 - Encargos Gerais do Município 60.2 3267-3080332.011 Corr. Monet. S/Op. Créd. Ant. Receita ADMINISTRATIVA 4.04 - Vigilância do Paço 126.3113-3070212.028 128.7 3132-3070212.028 Outros Serv. e Encargos...., R$ 8.000,00 129.04120-3070212.028 Equip. e Mat. Permanente. R$ 2.000,00 4.06 - Patrimônio 136.3120-3070212.030 142.3 3132-16885322.031 Outros Serv. e Encargos... R$ 15.000,00 TOTAL. eme R$ 75.000,00 Artigo 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as. poi aonde” Prefeitura Municipal de Eliade, SP. 17 de setembro d51997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Munictpal Autor do projeto: Prefeito Municipal