| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2898 / 1997 |
| Date | 1997-09-17 |
| Ementa | Dá denominação a próprio público (Vila Butuca). |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.898, de 17 de setembro de 1.997. "Dã denominação a próprio público". (Vila Butuca) José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada de "VILA BUTUCA" o trecho compreen- dido entre o cruzamento da Rua José Batista e Av. / Raymundo Nonato Leite, descendo por esta avenida a- té encontrar a Rua Laureano Pereira de Camargo, faz canto a esquerda e volta pela R.Benjamim da Silvei- ra Baldy até encontrar novamente a Rua José Batista, na altura da Praça Raymundo Antunes Soares (Terminal Rodoviário) descendo até encontrar o ponto onde te- ve seu início. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei / correrão por conta de dotações orçamentárias pró- / prias suplementadas se necessário. Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 1.997. unicipal Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] DE 17 DE SETEMBRO DE 1997 “Dá a próprio público” denpiinação : A “Josi Taleu de Resende, Prefeito Sita Panlo; ' No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal ds Piedade decreta e ele promulga a se- Artigo 1º- Fica denominada “VILA BUTUCA” o trecho compreendido en- 1 Foo eruaménto da ros José Batista e ida Raymundo Nonato Leite, des- por esta avenida até encontrar à “Rua Laureano Pereira de Camargo, faz canto a esquerda e volta pela Rua Ben- Jamin da Silveira Baldy até encontrar novamente a Run José Batista, na altura da Praça Raymundo Antunes Soares (Terminal Rodoviário) descendo até en- contrar o ponto onde teve seu início. Artigo 2º- As despesas decorrentes .|! , som a execução desta lei correrão por * conta das dotações orçamentárias pró- prias suplementadas se necessário... : Artigo 3º Ficam revogadas as dispo- sições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 19997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do projeto: Ver. José Luiz Soáres