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← Piedade (SP)

norma nº 2898/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2898 / 1997
Date 1997-09-17
EmentaDá denominação a próprio público (Vila Butuca).
native_id3842

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.898, de 17 de setembro de 1.997.
"Dã denominação a próprio público". (Vila Butuca)
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica denominada de "VILA BUTUCA" o trecho compreen-
dido entre o cruzamento da Rua José Batista e Av. /
Raymundo Nonato Leite, descendo por esta avenida a-
té encontrar a Rua Laureano Pereira de Camargo, faz
canto a esquerda e volta pela R.Benjamim da Silvei-
ra Baldy até encontrar novamente a Rua José Batista,
na altura da Praça Raymundo Antunes Soares (Terminal
Rodoviário) descendo até encontrar o ponto onde te-
ve seu início.
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei /
correrão por conta de dotações orçamentárias pró- /
prias suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de setembro de 1.997.
unicipal
Autor do projeto: Vereador José Luiz Soares
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
DE 17 DE SETEMBRO DE 1997
“Dá a próprio público”
denpiinação :
A “Josi Taleu de Resende, Prefeito
Sita Panlo;
' No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
ds Piedade decreta e ele promulga a se-
Artigo 1º- Fica denominada “VILA
BUTUCA” o trecho compreendido en-
1 Foo eruaménto da ros José Batista e
ida Raymundo Nonato Leite, des-
por esta avenida até encontrar à
“Rua Laureano Pereira de Camargo, faz
canto a esquerda e volta pela Rua Ben-
Jamin da Silveira Baldy até encontrar
novamente a Run José Batista, na altura
da Praça Raymundo Antunes Soares
(Terminal Rodoviário) descendo até en-
contrar o ponto onde teve seu início.
Artigo 2º- As despesas decorrentes .|!
, som a execução desta lei correrão por
* conta das dotações orçamentárias pró-
prias suplementadas se necessário... :
Artigo 3º Ficam revogadas as dispo-
sições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
17 de setembro de 19997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do projeto: Ver. José Luiz Soáres

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