| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 1997 |
| Date | 1997-10-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, para fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] uu PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.909, de 07 de outubro de 1.997. "Autoriza o Executivo Municipal a ce brar convênio com o Governo do Esta do de São Paulo, através da Secreta ria do Meio Ambiente, para o fim / que especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do/ []) Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são/ conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele brar convênio com o Estado de São Paulo, através / da Secretaria do Meio Ambiente, objetivando a atua ção e a cooperação nas áreas de fiscalização e de/ licenciamento ambientais, com vistas à manutenção, preservação e conservação dos recursos naturais do município. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor- rerão por conta de dotações próprias do orçamento/ vigente. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 1.997. AMA José eu de Resende efeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LEI NÚMERO 2.909, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Govemo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, parao fim que especifica.” José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Pledade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta c cle promulga a se- gauinte lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a celebras convênio com o Estaío de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, objetivan- do a atmação e a cooperação nas áreas de fiscalização e de licenciamento am- bientais, com vistas à manutenção, pre- servação e conservação dos recursos na- Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta Íei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigen- to, Artígo 3º- Esta lci entrará em vigor na = data da sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE * Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal