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norma nº 2909/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 1997
Date 1997-10-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, para fim que especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
uu
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.909, de 07 de outubro de 1.997.
"Autoriza o Executivo Municipal a ce
brar convênio com o Governo do Esta
do de São Paulo, através da Secreta
ria do Meio Ambiente, para o fim /
que especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do/
[]) Município de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são/
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele
brar convênio com o Estado de São Paulo, através /
da Secretaria do Meio Ambiente, objetivando a atua
ção e a cooperação nas áreas de fiscalização e de/
licenciamento ambientais, com vistas à manutenção,
preservação e conservação dos recursos naturais do
município.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta de dotações próprias do orçamento/
vigente.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 07 de outubro de 1.997.
AMA
José eu de Resende
efeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LEI NÚMERO 2.909,
DE 07 DE OUTUBRO DE 1997
“Autoriza o Executivo Municipal a
celebrar convênio com o Govemo do
Estado de São Paulo, através da
Secretaria do Meio Ambiente,
parao fim que especifica.”
José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Pledade, Estado de
São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta c cle promulga a se-
gauinte lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo Mu-
nicipal autorizado a celebras convênio
com o Estaío de São Paulo, através da
Secretaria do Meio Ambiente, objetivan-
do a atmação e a cooperação nas áreas
de fiscalização e de licenciamento am-
bientais, com vistas à manutenção, pre-
servação e conservação dos recursos na-
Artigo 2º - As despesas decorrentes da
execução desta Íei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigen-
to,
Artígo 3º- Esta lci entrará em vigor na
= data da sua publicação, revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP.,
07 de outubro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
* Prefeito Municipal
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal

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