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norma nº 2910/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2910 / 1997
Date 1997-10-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.910, de 10 de outubro de 1.997.
"Autoriza o Poder Executivo a conceder
subvenção à Santa Casa de Misericôr-/
dia de Piedade, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são /
] conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de /
Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a /
conceder subvenção no valor de R$ 60.000,00 (ses
senta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia /
desta cidade, inscrita no CGC/MF, sob o nº 54.022.
957/0001-01, visando auxiliar no custeio de suas
despesas.
Artigo 2º - A entidade beneficiária prestarã contas da apli-
cação das verbas de que trata O artigo 1º no pra
zo de 30 (trinta) dias, contados a partir da da-
ta do seu recebimento.
Ss le - A prestação de contas far-se-á em relatório mi-/
nuncioso, no qual deverão estar especificados os
gastos relacionados com o custeio das despesas /
da entidade.
Ss 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, /
este encaminharã no prazo de 03 (três) dias c6-/
pia da mesma à Câmara Municipal, onde ficará à /
dos vereadores.
S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo /
"caput" sem o cumprimento da obrigação pela enti
tidade beneficiária, ficará esta sujeito às san-
ções previstas em lei, além do que, impedida de/
receber qualquer espécie de subvenção pelo prazo
de 02 (dois) anos, atê que se regularize a situ
ação.
S 4º - Por motivos relevantes devidamente justificados/
em petição dirigida pela eúti ejao Conselho Mu
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
nicipal de Saúde, e atendendo à manifestação favo
râvel deste poderá o Chefe do Executivo prorrogar
por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o/
presente artigo, devendo a referida petição ser /
protocolado atê 05 (cinco) dias antes do vencimen
to.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo /
le desta lei, fica ainda o Executivo Municipal au
torizado a suplementar na importância de R$ 60.000,
00 (sessenta mil reais) a seguinte dotação orça-/
mentária:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais...... R$ 60.000,00
Artigo 4º - Para atender a suplementação de que trata o arti-
go 3º da presente lei, será utilizado o seguinte/
recurso:
7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TU-
RISMO
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8.42.1882.053 Outros Serviços e Encargos. .R$ 60.000,00
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de outubro de 1.997.
refeito Municipal
Autor do projeto: Prefeito Municipal
ves
* LEI NÚMERO 2.910,
pule
DE 10 DE OUTUBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção à Santa Casa
de Misericórdia de Piedade,
conforms especifica”.
: José Tadeu de Resende, Prefeito
do Município de Piedade, Estado de
São Paulo;
No uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade decreta e ele promulga a se-
" guinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu-
'nicipal autorizado a conceder subvenção
“no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reats) à Santa Casa de Misericórdia desta
cidade, inscrita no CGCIMR, sob o nº
54,022.957/0001-01, visando auxiliar no
custeio de suas despesas.
Artigo 2º- A entidade beneficiária pres-
tará contas da aplicação das verbas de
que trata o artigo 1º no prazo de 30 (trin-
ta) dias, contados a partir da data do seu
recebimento.
Parágrafo 1º - A prestação ds contas
far-se-á em relatório mimuncioso, no qual
deverão estar especificados os gastos
relacionados com o custeio das despe-
sas da entidade.
Parágrafo 2º - Recebida a prestação de
contas pelo Executivo, este encaminha-
rá no prazo de 03 (três) dias cópia da
mesma à Câmara Municipal, onde fica-
ráà disposição dos vercadores.
Parágrafo 3º - Expirado o prazo esti-
pulado no presente artigo “caput” sem o
cumprimento da obrigação pela entida-
de beneficiária, ficará sujeito às sanç
. previstas em lei, além do que, inipestida
de receber qualquer espéia de suiruen-
ção pelo prazo de 02 (dois) anos, até que
se regularize a situação.
Parágrafo 4º - Por motivos relevantes
devidamente justificados em petição di-
rigida pela entidade ao Conselho Muni-
cipal de Saúde, e atendendo à manifes-
tação favorável deste poderá o Chefe do
Executivo prorrogar por mais 15 (quin-
ze) dias o prazo de que trata o presente
artigo, devendo a referida petição ser
protocolado atá 05 (cinco) dias antes do
vencimento.
Artigo 3º - Para conceder a subvenção
de que trata o artigo 1º desta lei, fica
ainda o Executivo Municipal autorizado
a suplementar na importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais) a seguin-
te dotação orçamentária:
8 - DIRETORIA DE SAÚDE
8.01 - Diretoria
283:3 3231-13750312,063 Subvenções
Artigo 4º - Para atender a suplementa-
são de que trata o artigo 3º da presente
lei, será utilizado o seguinte recurso:
7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA, ESPORTES E TURIS-
MO . :
7.02 - Ensino de Primeiro Grau
241.9 3132-8.42.1882.053 Outros Ser-
viços e Encargos ........... R$ 60.000,00
Antigo 8º - Esta lei entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as dis-
posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedads, SP.,
10 de outubro de 1997
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]

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