| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2910 / 1997 |
| Date | 1997-10-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.910, de 10 de outubro de 1.997. "Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericôr-/ dia de Piedade, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são / ] conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a / conceder subvenção no valor de R$ 60.000,00 (ses senta mil reais) à Santa Casa de Misericórdia / desta cidade, inscrita no CGC/MF, sob o nº 54.022. 957/0001-01, visando auxiliar no custeio de suas despesas. Artigo 2º - A entidade beneficiária prestarã contas da apli- cação das verbas de que trata O artigo 1º no pra zo de 30 (trinta) dias, contados a partir da da- ta do seu recebimento. Ss le - A prestação de contas far-se-á em relatório mi-/ nuncioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despesas / da entidade. Ss 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, / este encaminharã no prazo de 03 (três) dias c6-/ pia da mesma à Câmara Municipal, onde ficará à / dos vereadores. S 3º - Expirado o prazo estipulado no presente artigo / "caput" sem o cumprimento da obrigação pela enti tidade beneficiária, ficará esta sujeito às san- ções previstas em lei, além do que, impedida de/ receber qualquer espécie de subvenção pelo prazo de 02 (dois) anos, atê que se regularize a situ ação. S 4º - Por motivos relevantes devidamente justificados/ em petição dirigida pela eúti ejao Conselho Mu Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 nicipal de Saúde, e atendendo à manifestação favo râvel deste poderá o Chefe do Executivo prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo de que trata o/ presente artigo, devendo a referida petição ser / protocolado atê 05 (cinco) dias antes do vencimen to. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo / le desta lei, fica ainda o Executivo Municipal au torizado a suplementar na importância de R$ 60.000, 00 (sessenta mil reais) a seguinte dotação orça-/ mentária: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283.3 3231-13750312.063 Subvenções Sociais...... R$ 60.000,00 Artigo 4º - Para atender a suplementação de que trata o arti- go 3º da presente lei, será utilizado o seguinte/ recurso: 7 — DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA ESPORTES E TU- RISMO 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8.42.1882.053 Outros Serviços e Encargos. .R$ 60.000,00 Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 10 de outubro de 1.997. refeito Municipal Autor do projeto: Prefeito Municipal ves * LEI NÚMERO 2.910, pule DE 10 DE OUTUBRO DE 1997 “Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Piedade, conforms especifica”. : José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo; No uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a se- " guinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Mu- 'nicipal autorizado a conceder subvenção “no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reats) à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, inscrita no CGCIMR, sob o nº 54,022.957/0001-01, visando auxiliar no custeio de suas despesas. Artigo 2º- A entidade beneficiária pres- tará contas da aplicação das verbas de que trata o artigo 1º no prazo de 30 (trin- ta) dias, contados a partir da data do seu recebimento. Parágrafo 1º - A prestação ds contas far-se-á em relatório mimuncioso, no qual deverão estar especificados os gastos relacionados com o custeio das despe- sas da entidade. Parágrafo 2º - Recebida a prestação de contas pelo Executivo, este encaminha- rá no prazo de 03 (três) dias cópia da mesma à Câmara Municipal, onde fica- ráà disposição dos vercadores. Parágrafo 3º - Expirado o prazo esti- pulado no presente artigo “caput” sem o cumprimento da obrigação pela entida- de beneficiária, ficará sujeito às sanç . previstas em lei, além do que, inipestida de receber qualquer espéia de suiruen- ção pelo prazo de 02 (dois) anos, até que se regularize a situação. Parágrafo 4º - Por motivos relevantes devidamente justificados em petição di- rigida pela entidade ao Conselho Muni- cipal de Saúde, e atendendo à manifes- tação favorável deste poderá o Chefe do Executivo prorrogar por mais 15 (quin- ze) dias o prazo de que trata o presente artigo, devendo a referida petição ser protocolado atá 05 (cinco) dias antes do vencimento. Artigo 3º - Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º desta lei, fica ainda o Executivo Municipal autorizado a suplementar na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a seguin- te dotação orçamentária: 8 - DIRETORIA DE SAÚDE 8.01 - Diretoria 283:3 3231-13750312,063 Subvenções Artigo 4º - Para atender a suplementa- são de que trata o artigo 3º da presente lei, será utilizado o seguinte recurso: 7 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURIS- MO . : 7.02 - Ensino de Primeiro Grau 241.9 3132-8.42.1882.053 Outros Ser- viços e Encargos ........... R$ 60.000,00 Antigo 8º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as dis- posições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedads, SP., 10 de outubro de 1997 JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]