| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2911 / 1997 |
| Date | 1997-10-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Lyra São joão de Piedade, para fim que especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151 Lei número 2.911, de 13 de outubro de 1.997. “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Lyra São João / de Piedade, para o fim que especifica." José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo; No uso das atribuições que lhe são con- feridas por lei; Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade decreta e ele promulga a seguinte leis: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a celebrar convênio com a Sociedade Musical/ "Lyra São João”, visando a execução de projeto e/ eventos culturais e artísticos. Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no / convênio a ser celebrado entre o Município e a So ciedade Musical "Lyra São João". Parágrafo Único - Assinado o convênio, o Chefe do Executivo / encaminhará cópia à Câmara Municipal dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente / lei, correrão por conta de recursos contemplados/ nas dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1.997. Autor do projeto: Prefeito Municipal Autores da emenda: Vereador Heldo Sertori, Vereador Décio Al- ves Vieira e Vereador José Pereira da Silva. <4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] LP icods. 23 )rojaS CC a LEI NÚMERO 2911, DE 13 DE OUTUBRO DE 1997 “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Lyra São João de Piedade, para o fim que especifica.” No uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Faz. saber que a Câmara Munici- Pal de Piedado decreta e ele promulga a seguinto lci: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exe- cutivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Musical “Lyra São Jôao”, visando a execução de projeto e eventos culturais e artís- ticos, Artigo 2º - As condições das execu- sões serão estabelecidas no convênio a ser celebrado entro o Município e a Sociedade Musical “Lyra São Jogo”. * Parágrafo Único - Assinado o =D] ][][]0Oo convênio, o Chefe do Executivo en- caminhará cópia 4 Câmara Municipal dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Artigo 3º - As despesás decorrentes da execução da presente lei, correrão Por conta de recursos contemplados nas dotações açamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1997. JOSÉ TADEU DE RESENDE Prefeito Municipal Autor do Projeto: Prefeito Municipal Autores da Emenda: Alves Vieira e José Pereira da Silva,