br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 2911/1997

Tipo Lei
Número / Ano 2911 / 1997
Date 1997-10-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Lyra São joão de Piedade, para fim que especifica.
native_id3845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo o. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro
CEP 18170 - 000 - Caixa Postal 243 - PIEDADE - SP
Fone (015) 244-3030 Fax (015) 244-3151
Lei número 2.911, de 13 de outubro de 1.997.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal, a
celebrar convênio com a Lyra São João /
de Piedade, para o fim que especifica."
José Tadeu de Resende, Prefeito do Muni
cípio de Piedade, Estado de São Paulo;
No uso das atribuições que lhe são con-
feridas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Pie
dade decreta e ele promulga a seguinte leis:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori-
zado a celebrar convênio com a Sociedade Musical/
"Lyra São João”, visando a execução de projeto e/
eventos culturais e artísticos.
Artigo 2º - As condições de execução serão estabelecidas no /
convênio a ser celebrado entre o Município e a So
ciedade Musical "Lyra São João".
Parágrafo Único - Assinado o convênio, o Chefe do Executivo /
encaminhará cópia à Câmara Municipal dentro
do prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente /
lei, correrão por conta de recursos contemplados/
nas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 13 de outubro de 1.997.
Autor do projeto: Prefeito Municipal
Autores da emenda: Vereador Heldo Sertori, Vereador Décio Al-
ves Vieira e Vereador José Pereira da Silva.
<4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
LP icods. 23 )rojaS
CC a
LEI NÚMERO 2911,
DE 13 DE OUTUBRO DE 1997
“Autoriza o Poder Executivo
Municipal, a celebrar convênio com
a Lyra São João de Piedade, para o
fim que especifica.”
No uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei;
Faz. saber que a Câmara Munici-
Pal de Piedado decreta e ele promulga
a seguinto lci:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Exe-
cutivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Sociedade Musical
“Lyra São Jôao”, visando a execução
de projeto e eventos culturais e artís-
ticos,
Artigo 2º - As condições das execu-
sões serão estabelecidas no convênio
a ser celebrado entro o Município e a
Sociedade Musical “Lyra São Jogo”.
* Parágrafo Único - Assinado o
=D] ][][]0Oo
convênio, o Chefe do Executivo en-
caminhará cópia 4 Câmara Municipal
dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
Artigo 3º - As despesás decorrentes
da execução da presente lei, correrão
Por conta de recursos contemplados
nas dotações açamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,
SP., 13 de outubro de 1997.
JOSÉ TADEU DE RESENDE
Prefeito Municipal
Autor do Projeto:
Prefeito Municipal
Autores da Emenda:
Alves Vieira e José Pereira da Silva,

open original →